TJBA - 8000237-08.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 20:42
Baixa Definitiva
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29/06/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
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19/01/2024 22:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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05/12/2023 13:28
Juntada de Alvará
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04/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:27
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:10
Juntada de conclusão
-
21/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000237-08.2021.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Juarez Nascimento Santana Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000237-08.2021.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: JUAREZ NASCIMENTO SANTANA Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Consta nos autos petição de cumprimento de sentença (Id 413126880).
Diante disto, INTIME-SE a Executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art.513, §2º, I, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetuar o pagamento do débito, consoante planilha apresentada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523. §1º, CPC).
Advirta-se a Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da Executada, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente; b) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
A Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art.525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à Executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Em tempo, EVOLUA o cartório a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe (Ba.), datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 01 -
01/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 18:21
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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25/10/2023 20:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:43
Juntada de conclusão
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04/10/2023 16:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
04/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 19:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000237-08.2021.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Juarez Nascimento Santana Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - [email protected].
Processo nº 8000237-08.2021.8.05.0175 AUTOR: JUAREZ NASCIMENTO SANTANA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Doutora Vanessa Gouveia Beltrão, Juíza de Direito Substituta desta Comarca, fica designado o dia 23 de novembro de 2022, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, no Fórum de Mutuípe/BA, a qual será presidida pela MM.
Juíza de Direito, de forma presencial, nos termos do Despacho ID 201288633. Às partes e testemunhas serão apresentadas por seus advogados.
Intimações necessárias.
Mutuípe (BA), 09 de novembro de 2022.
MARIA DE FATIMA LEAL NERY Subescrivã Designada Portaria nº 002/2022 -
25/08/2023 20:46
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 10:09
Juntada de conclusão
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01/01/2023 23:08
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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01/01/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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19/12/2022 17:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:40
Audiência Instrução - Presencial realizada para 23/11/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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23/11/2022 14:38
Juntada de ata da audiência
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23/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 12:31
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 12:29
Audiência Instrução - Presencial designada para 23/11/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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09/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 09:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
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08/09/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 10:17
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2021 04:53
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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19/08/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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13/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 15:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 23/07/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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05/07/2021 17:05
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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05/07/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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21/06/2021 18:50
Expedição de citação.
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21/06/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 18:47
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/07/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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21/06/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2021 02:20
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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09/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:56
Conclusos para despacho
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15/04/2021 12:55
Juntada de conclusão
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15/04/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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