TJBA - 0000953-03.2011.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 14:16
Expedição de intimação.
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29/07/2025 14:13
Expedição de intimação.
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29/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:14
Expedição de intimação.
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28/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 22:49
Decorrido prazo de IVONILTON NERES NUNES em 14/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:49
Decorrido prazo de MARIANA CERQUEIRA FELIX em 22/03/2024 23:59.
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19/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000953-03.2011.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:BA26529) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Reu: Ivonilton Neres Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000953-03.2011.8.05.0021 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIANA CERQUEIRA FELIX (OAB:BA26529), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746) REU: IVONILTON NERES NUNES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias promover o pagamento do valor da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo susorreferido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa executada, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
22/10/2024 12:23
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:22
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:20
Expedição de intimação.
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16/03/2024 13:14
Decorrido prazo de IVONILTON NERES NUNES em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 19:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 22:52
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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22/02/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:27
Expedição de intimação.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES DESPACHO 0000953-03.2011.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:BA26529) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Reu: Ivonilton Neres Nunes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000953-03.2011.8.05.0021 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIANA CERQUEIRA FELIX (OAB:BA26529), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746) REU: IVONILTON NERES NUNES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias promover o pagamento do valor da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo susorreferido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa executada, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
18/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 04:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 12:23
Expedição de intimação.
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10/12/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
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30/06/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 18:58
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 08:43
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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21/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 10:07
Julgado procedente o pedido
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10/03/2020 09:35
Conclusos para despacho
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23/08/2019 00:56
Devolvidos os autos
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18/10/2018 09:40
MANDADO
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03/10/2018 09:30
MANDADO
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28/09/2018 11:10
MANDADO
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26/09/2018 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/06/2018 10:13
POR DECISÃO JUDICIAL
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26/04/2018 09:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/09/2013 11:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/12/2011 13:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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