TJBA - 0762113-14.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA RILDA MARTINS FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/04/2024 06:06
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/04/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/04/2024 13:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0762113-14.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Rilda Martins Ferreira Advogado: Alexandre Augusto Lima De Oliveira (OAB:BA24606) Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0762113-14.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA RILDA MARTINS FERREIRA Vistos, etc.
O Ente Público requereu a suspensão do processo face o parcelamento administrativo do débito pela parte executada, ambos acima identificados.
DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que o parcelamento do débito constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Do exposto, com arrimo no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, devendo os autos serem encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Decorrido o prazo previsto na petição da parte exequente ou havendo manifestação anterior de alguma das partes, voltem-me os autos conclusos.
Não tendo sido informado o período de suspensão, fica, de logo, deferido o prazo de seis meses, findo o qual os autos deverão voltar-me conclusos para impulsionamento.
Anotações necessárias.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 18 de fevereiro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
-
18/02/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
-
18/02/2024 22:37
Comunicação eletrônica
-
18/02/2024 22:37
Comunicação eletrônica
-
18/02/2024 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 23:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
03/02/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:33
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 15:29
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:18
Expedição de ato ordinatório.
-
22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:37
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
23/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
11/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 00:00
Por decisão judicial
-
15/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Publicação
-
04/08/2014 00:00
Publicação
-
31/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2014 00:00
Por decisão judicial
-
23/07/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/07/2014 00:00
Petição
-
23/07/2014 00:00
Petição
-
21/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2014 00:00
Publicação
-
16/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
16/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2014 00:00
Liminar
-
06/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
20/02/2014 00:00
Publicação
-
20/02/2014 00:00
Publicação
-
17/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2014 00:00
Mero expediente
-
12/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2014 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/06/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2013 00:00
Mero expediente
-
20/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2013 00:00
Petição
-
06/03/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
09/01/2013 00:00
Publicação
-
07/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/12/2012 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2012 00:00
Mero expediente
-
09/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
09/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8088611-37.2021.8.05.0001
Debora Bessa Santos Cafezeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2022 11:00
Processo nº 8088611-37.2021.8.05.0001
Debora Bessa Santos Cafezeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 16:01
Processo nº 8004737-39.2023.8.05.0049
Naide Cerqueira de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 11:41
Processo nº 8004765-07.2023.8.05.0049
Maria Jose Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Monica Rios Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 14:49
Processo nº 8029143-77.2023.8.05.0000
Estado da Bahia
Municipio de Euclides da Cunha
Advogado: Cassio Carvalho Batista
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 09:16