TJBA - 8098891-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8098891-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jucilene Bomfim De Santana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Pag S.a Meios De Pagamento Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8098891-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JUCILENE BOMFIM DE SANTANA Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS c/c AÇÃO CONSIGNATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JUCILENE BOMFIM DE SANTANA, em face do PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO.
Na presente ação, o autor colacionou aos autos comprovante de residência em nome de terceiro, estranho à lide, de modo que foi determinado a intimação do autor para que juntasse a declaração do titular do documento utilizado, declarando qual o vínculo existente entre eles e que residem no mesmo endereço, devendo a declaração ser apresentada com firma reconhecida do declarante.
O autor não cumpriu a determinação do juízo em sua integralidade, portanto, ao ID 389528973 este Juízo determinou a expedição de carta registrada para o endereço informado pelo autor na inicial, a fim de comprovar a veracidade da moradia.
O AR retornou negativo (ID 391477882), bem como, ao ID 398419008 o oficial de justiça certificou que deixou de citar a parte autora tendo em vista que não conseguiu localizar o nº 91, nem o nº 91-E, visto que a numeração da rua é desordenada, tendo perguntado a diversos moradores, que disseram desconhecer a intimada, encontrando um morador que informou o local da casa de uma Jucilene, numa das travessas da rua, porém não é a intimada pois tem outro sobrenome e disse desconhecer a intimada.
O réu se habilitou voluntariamente aos autos, colacionando contestação ao ID 221934418. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nesse sentido, faz-se mister destacar que a petição inicial deve ser acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme dispõe o art. 320 do CPC.
Assim sendo, a ausência de comprovante de endereço em seu nome, impossibilita que este Juízo dê seguimento ao processo, razão pela qual foi emitido despacho (pessoal) para atestar a moradia do peticionante.
Apesar da determinação deste juízo, a parte autora não cumpriu as determinações deste juízo, não tendo colacionado aos autos os documentos na forma requisitada.
Esse Juízo vem constatando, de forma rotineira, ações com forte indicação de fraude e, portanto, ensejando que esta Magistrada tenha uma maior rigidez em relação ao endereço, razão pela qual determinei a intimação pessoal da parte autora no endereço declinado na inicial, porém o AR retornou negativo,o que demonstra a necessidade de se exigir comprovante de endereço da parte autora.
Logo, indefiro a petição inicial com base no parágrafo único do art. 321 CPC.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2023. gb -
15/02/2024 21:50
Baixa Definitiva
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15/02/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 02:33
Decorrido prazo de JUCILENE BOMFIM DE SANTANA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:33
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 13:03
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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19/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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24/11/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 08:22
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:17
Decorrido prazo de JUCILENE BOMFIM DE SANTANA em 20/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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09/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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24/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 01:51
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2023 22:18
Decorrido prazo de JUCILENE BOMFIM DE SANTANA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 12:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:05
Expedição de carta via ar digital.
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08/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:24
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2022 16:24
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 09:36
Decorrido prazo de JUCILENE BOMFIM DE SANTANA em 29/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:58
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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19/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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