TJBA - 8000853-72.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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14/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 21:50
Decorrido prazo de TIAGO RIBEIRO LINO em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:22
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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04/06/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000853-72.2024.8.05.0176 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ AUTOR: TIAGO RIBEIRO LINO Advogado(s): DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR (OAB:BA39777) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que as partes celebraram acordo (Id 491393031).
Com efeito, a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no Id 491393031 e, uma vez verificada a convergência de vontades das mesmas, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil em face da ré.
Fica desde já autorizado o levantamento em favor da parte beneficiada de eventual quantia depositada em juízo.
Expeça-se guia de retirada, se for o caso.
Sem custas nesta fase processual.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, sem requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Cópia da presente servirá como mandado.
Nazaré/BA, data da assinatura eletrônica. DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA Juiz de Direito Designado -
02/06/2025 16:54
Expedição de intimação.
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02/06/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500617129
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14/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:19
Homologada a Transação
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25/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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12/11/2024 08:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 09:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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13/10/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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08/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/09/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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20/09/2024 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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29/04/2024 01:44
Decorrido prazo de TIAGO RIBEIRO LINO em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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27/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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