TJBA - 0778431-33.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:36
Processo Desarquivado
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27/09/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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25/02/2024 04:24
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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25/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0778431-33.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joao Fragoso De Jesus Junior - Me Advogado: Vivaldo De Almeida Souza (OAB:BA19331) Advogado: Alberto Cesar Santos (OAB:BA12256) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0778431-33.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOAO FRAGOSO DE JESUS JUNIOR - ME DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:41
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 08:31
Conclusos para decisão
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12/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:02
Expedição de despacho.
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22/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/12/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/12/2021 00:00
Publicação
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13/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2021 00:00
Mero expediente
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10/12/2021 00:00
Petição
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06/12/2021 00:00
Petição
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06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2021 00:00
Documento
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04/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2021 00:00
Petição
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16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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27/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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21/06/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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23/05/2016 00:00
Mero expediente
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27/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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