TJBA - 8005273-29.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LEONARDO COELHO MENDES em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:41
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 11:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005273-29.2022.8.05.0229 Divórcio Consensual Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Luiz Henrique Lopes De Aguiar Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Requerente: Isabel Coutinho Aguiar Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8005273-29.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE LOPES DE AGUIAR e outros Advogado(s): LEONARDO COELHO MENDES registrado(a) civilmente como LEONARDO COELHO MENDES (OAB:BA27496) Advogado(s): SENTENÇA Rh.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Divórcio proposta há mais de dois anos, e onde as partes não demonstram interesse na continuidade do processo.
Diante dos fundamentos acima, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em caso de interposição de recurso, no prazo legal, exerço desde logo o juízo de retratação, devendo a parte impulsionar o feito, indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
P. .
I.
Oportunamente, arquive-se SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 01 de março de 2024. assinado eletronicamente -
07/03/2024 22:04
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 07:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005273-29.2022.8.05.0229 Divórcio Consensual Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Luiz Henrique Lopes De Aguiar Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Requerente: Isabel Coutinho Aguiar Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005273-29.2022.8.05.0229 Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) [Dissolução] REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE LOPES DE AGUIAR, ISABEL COUTINHO AGUIAR Defiro o pedido de suspensão do feito por 120 dias.
Após o lapso temporal, devem as partes comunicar nos autos acerca da reconciliação ou requerer o prosseguimento do feito.
Santo Antonio de Jesus-BA, 10 de abril de 2023 Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
18/02/2024 21:23
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 21:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:02
Expedição de intimação.
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11/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/11/2022 19:33
Expedição de intimação.
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24/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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