TJBA - 0793705-66.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 23:31
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
03/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0793705-66.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luciene Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0793705-66.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: LUCIENE SANTOS Vistos, etc.
Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
15/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 21:05
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 21:05
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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