TJBA - 8007262-95.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/03/2024 23:59.
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06/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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06/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007262-95.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Executado: A Nona Variedades E Presentes Ltda Executado: Vinicius Dos Santos Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007262-95.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Debêntures] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Pólo Passivo: EXECUTADO: A NONA VARIEDADES E PRESENTES LTDA, VINICIUS DOS SANTOS LOPES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do processo na forma abaixo indicada, sob pena de cancelamento da distribuição: - 01 ato (código 49032), referente ao litisconsórcio. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 17 de maio de 2023.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
18/02/2024 21:30
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 21:32
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:08
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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23/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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17/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 12:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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