TJBA - 8053376-77.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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18/12/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
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04/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8053376-77.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:DF28785) Advogado: Antonio Carlos Souza Castro (OAB:BA34322) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [ISS/ Imposto sobre Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8053376-77.2019.8.05.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Realizado o depósito dos honorários periciais (ID 431832678 - Doc. 27) e formulados os quesitos pelas partes, intime-se pessoalmente o perito designado para que dê início aos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
30/09/2024 15:57
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 15:54
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/08/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 12:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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22/06/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 13:43
Juntada de Alvará
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8053376-77.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:DF28785) Advogado: Antonio Carlos Souza Castro (OAB:BA34322) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [ISS/ Imposto sobre Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8053376-77.2019.8.05.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Realizado o depósito dos honorários periciais (ID 431832678 - Doc. 27) e formulados os quesitos pelas partes, intime-se pessoalmente o perito designado para que dê início aos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
03/06/2024 18:14
Expedição de despacho.
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03/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:28
Expedição de despacho.
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29/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/05/2024 07:18
Expedição de despacho.
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24/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
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16/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:24
Expedição de decisão.
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12/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 07:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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22/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8053376-77.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:DF28785) Advogado: Antonio Carlos Souza Castro (OAB:BA34322) Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053376-77.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): VINICIUS MESSIAS FERREIRA (OAB:DF28785), ANTONIO CARLOS SOUZA CASTRO (OAB:BA34322) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DE CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA FISCAL COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE proposta por BANCO DO BRASIL em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR.
A parte autora pugnou pela produção de prova pericial.
ID 408248653 - Doc. 23.
Relatado, decido.
Defiro a realização de perícia contábil, a fim de apurar a incidência do ISS conforme exigido pelo ente federativo na NFL nº 82.2018 e, caso devido, a definição do seu montante.
Para a perícia judicial, nomeio Paulo César Araújo Vieira, CRC/BA 16.630/O, cujos dados são conhecidos pela Secretaria da Vara, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, arbitrando desde já seus honorários em 10 (dez) salários mínimos, a serem depositados pela parte embargante, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Feito o depósito dos honorários periciais, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VALE CÓPIA DO PRESENTE ATO COMO OFÍCIO, cuja entrega a(o) destinatário assiste à parte interessada, qual seja, a acionante, conforme o Provimento n. 006/2012.
Exp.
Nec.
P.
I.
Cumpra-se, com extrema brevidade.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
15/02/2024 18:35
Expedição de decisão.
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15/02/2024 18:35
Outras Decisões
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09/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 08:59
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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16/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
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03/12/2019 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2019 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2019 23:59:59.
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11/10/2019 04:42
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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10/10/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 11:29
Expedição de decisão.
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09/10/2019 11:29
Expedição de decisão.
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09/10/2019 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2019 07:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/10/2019 16:45
Conclusos para decisão
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08/10/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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