TJBA - 8021424-20.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:28
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:28
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:52
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:28
Declarada incompetência
-
03/09/2024 08:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Roberto Maynard Frank Órgão Especial DECISÃO 8021424-20.2018.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ademar Fernandes Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Autora: Durval Messias Messeder Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Autora: Edson Paim De Oliveira Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Autora: Erenito Soares De Freitas Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021424-20.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADEMAR FERNANDES SANTOS e outros (3) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução oriunda de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado, que tramitavam no Tribunal Pleno.
De acordo com o art. 6º da Emenda Regimental n° 03, de 08 de maio de 2024, disponibilizada no DJE em 15 de maio de 2024, compete à Seção Cível de Direito Público processar e julgar tais demandas, razão pela qual declino da competência, determinando o retorno do feito à Diretoria de Segundo Grau para que seja redistribuído, por sorteio, junto à Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, agosto de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
30/08/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
29/08/2024 11:46
Declarada incompetência
-
29/08/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 15:19
Juntada de termo
-
24/08/2024 08:00
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/05/2024 10:44
Declarada incompetência
-
17/05/2024 17:11
Conclusos #Não preenchido#
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:19
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 10:19
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 10:19
Expedição de Alvará.
-
16/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:07
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/04/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:03
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:43
Conclusos #Não preenchido#
-
04/03/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:22
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno DECISÃO 8021424-20.2018.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ademar Fernandes Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Autora: Durval Messias Messeder Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Autora: Edson Paim De Oliveira Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Autora: Erenito Soares De Freitas Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021424-20.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: ADEMAR FERNANDES SANTOS e outros (3) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Como consabido, restou criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Emenda Regimental n. 03/2023, o Órgão Especial, cuja competência se encontra atualmente prevista no art. 90-B do RITJBA, in verbis: Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal; b) a ação rescisória de seus acórdãos; c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência quando for caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal ou suscitado a partir de processo de sua competência; f) a reclamação para preservação da sua competência, autoridade de suas decisões ou observância dos seus próprios precedentes; g) o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores; h) o mandado de injunção, quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora de atribuição do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa, de sua Mesa, dos Tribunais de Contas, do Prefeito da Capital ou do próprio Tribunal de Justiça, bem como de autarquia ou fundação pública estadual, torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; j) a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de sua competência; k) o incidente de arguição de suspeição ou impedimento contra Desembargador ou dirigido ao Procurador-Geral de Justiça; l) os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência; m) o agravo interno contra decisão do Presidente, do Vice-Presidente e dos Corregedores, bem como dos seus integrantes em processo de sua competência; De acordo com o quanto previsto no art. 5º da aludida Emenda Regimental, o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passar a ser da competência do Órgão Especial, deverá “ser redistribuído por ordem do Relator originário, de forma equitativa, entre os membros deste último, à exceção do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Corregedores, que ficarão excluídos da distribuição”.
Destarte, em se encontrado o presente feito abarcado pela competência do Órgão Especial, determino o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição, na forma estabelecida no art. 5º, da Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto de 2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com celeridade.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
15/02/2024 21:08
Declarada incompetência
-
06/02/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:11
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:11
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:46
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
19/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:35
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:35
Processo Reativado
-
01/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:27
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/08/2023 15:00
Juntada de termo
-
03/08/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
14/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
21/03/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:02
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 01:17
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
22/12/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:17
Conclusos #Não preenchido#
-
17/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 21/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 08:42
Publicado Ementa em 29/06/2022.
-
29/06/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 16:09
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2022 16:07
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto- José Luiz Pessoa Cardoso
-
07/06/2022 12:41
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:46
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:49
Juntada de Petição de acesso aos autos
-
01/12/2020 11:15
Deliberado em sessão - julgado
-
24/11/2020 07:41
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/11/2020 16:10
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
29/10/2020 00:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/10/2020 22:36
Incluído em pauta para 28/10/2020 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
23/09/2020 22:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/09/2020 22:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/09/2020 12:48
Incluído em pauta para 23/09/2020 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
27/08/2020 11:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/08/2020 07:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/08/2020 17:12
Incluído em pauta para 26/08/2020 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
03/08/2020 17:54
Solicitado dia de julgamento
-
11/12/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 15:08
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 00:04
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:12
Conclusos #Não preenchido#
-
12/06/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 00:06
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:05
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:05
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:05
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:05
Decorrido prazo de ERENITO SOARES DE FREITAS em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:05
Decorrido prazo de EDSON PAIM DE OLIVEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:05
Decorrido prazo de DURVAL MESSIAS MESSEDER ROCHA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 00:05
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 00:11
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 16:56
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 00:11
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
21/12/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2018 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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