TJBA - 8004591-95.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:20
Baixa Definitiva
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17/09/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:49
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 19:47
Decorrido prazo de ARIOSTO JOSE DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 15:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004591-95.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Ariosto Jose De Sousa Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8004591-95.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: RECORRENTE: ARIOSTO JOSE DE SOUSA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA REU: RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), a respeito de [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] autuado sob o n. 8004591-95.2023.8.05.0049, em que figura(m) RECORRENTE: ARIOSTO JOSE DE SOUSA e RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA .
Segundo consta da petição de ID n. _451859510_, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação.
A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos.
Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil).
Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o manto da sentença judicial, a vontade das partes.
Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes.
Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre RECORRENTE: ARIOSTO JOSE DE SOUSA e RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA , razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte autora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
03/08/2024 20:58
Homologada a Transação
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03/08/2024 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ARIOSTO JOSE DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
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27/07/2024 10:41
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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23/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:49
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:49
Juntada de decisão
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13/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/04/2024 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de ARIOSTO JOSE DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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24/02/2024 05:14
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004591-95.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Ariosto Jose De Sousa Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004591-95.2023.8.05.0049 Parte autora: ARIOSTO JOSE DE SOUSA Endereço: rua João B.
Figueiredo, n 370, bairro Jardim Araújo, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 169, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 31/01/2024, às 14h45min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
18/02/2024 21:55
Expedição de citação.
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18/02/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 14:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/01/2024 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de citação
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24/10/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:59
Expedição de citação.
-
19/10/2023 11:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/01/2024 14:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
17/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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