TJBA - 8056043-02.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 06:38
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:50
Expedição de sentença.
-
07/02/2025 16:34
Expedição de ofício.
-
07/02/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:06
Expedição de ofício.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8056043-02.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucas Antonio De Deus Lima Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Tais Jeane De Oliveira Alves (OAB:BA70658) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8056043-02.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: LUCAS ANTONIO DE DEUS LIMA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 385314632, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.712,37 (quatro mil setecentos e doze reais e trinta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/07/2024 19:19
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 19:19
Expedição de RPV.
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO DE DEUS LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:47
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
26/02/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8056043-02.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucas Antonio De Deus Lima Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8056043-02.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: LUCAS ANTONIO DE DEUS LIMA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 385314632, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.712,37 (quatro mil setecentos e doze reais e trinta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/02/2024 18:55
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 17:13
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 17:13
Homologado o pedido
-
05/09/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2022 23:59.
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31/08/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 13:47
Expedição de despacho.
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31/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 05:53
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
11/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 05:07
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO DE DEUS LIMA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 22:45
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
30/10/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
18/10/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:30
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:43
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/08/2021 23:59.
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08/07/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 02:29
Expedição de ato ordinatório.
-
23/06/2021 10:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/06/2021 10:13
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/05/2021 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2021 01:14
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 30/03/2021 23:59.
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06/04/2021 00:44
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO DE DEUS LIMA em 05/04/2021 23:59.
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26/03/2021 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2021 13:55 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
18/03/2021 18:28
Publicado Sentença em 17/03/2021.
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18/03/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 13:31
Expedição de sentença.
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16/03/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2021 09:02
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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12/02/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 09:14
Expedição de citação via Sistema.
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11/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
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01/07/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2020 21:41
Expedição de citação via Sistema.
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03/06/2020 17:01
Audiência conciliação designada para 06/04/2021 13:55.
-
03/06/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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