TJBA - 8004313-94.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004313-94.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Andbank (brasil) S.a.
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Lais Alencar Nery (OAB:CE34164) Reu: Tarcisio Herbet Mota Dos Santos Advogado: Victor Silveira Araujo (OAB:BA47200) Intimação: R.H.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo "MINUTAR JULGAMENTO".
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 30/08/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
19/02/2024 21:37
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 02:31
Decorrido prazo de LAIS ALENCAR NERY em 27/09/2023 23:59.
-
19/12/2023 23:07
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 17:47
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
07/09/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 17:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
07/09/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
31/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LAIS ALENCAR NERY em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:05
Decorrido prazo de LAIS ALENCAR NERY em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:01
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 08:21
Juntada de acesso aos autos
-
08/07/2023 13:41
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 15:04
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 03:04
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2023 01:58
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 19:59
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001946-75.2021.8.05.0079
Telefonica Brasil S.A.
Leonardo de Oliveira Freitas
Advogado: Bruno de Souza Ronconi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2021 15:53
Processo nº 8143062-75.2022.8.05.0001
Rita de Cassia Lima de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 18:09
Processo nº 8001946-75.2021.8.05.0079
Telefonica Brasil S.A.
Leonardo de Oliveira Freitas
Advogado: Roseane Lima Carvalho Teles
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2025 15:53
Processo nº 8002519-29.2023.8.05.0149
Maria do Carmo Franca
Banco Bradesco SA
Advogado: Francele Araujo Franklin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 15:21
Processo nº 8060300-02.2022.8.05.0001
Adilson Souza da Silveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Uelton Barros Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 13:10