TJBA - 8051803-67.2020.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 23:51
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
27/04/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:44
Expedição de despacho.
-
27/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8051803-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Juizo Recorrente: Andre Silva Pereira Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Advogado: Messias Sant Ana Dias (OAB:BA59621) Recorrido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8051803-67.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86)] JUIZO RECORRENTE: ANDRE SILVA PEREIRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes ANDRE SILVA PEREIRA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 219.756,82 (duzentos e dezenove mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) a título de principal e R$ 21.975,68 (vinte e um mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme ID 436670589.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 463135242). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 436670589, quais sejam, R$ 219.756,82 (duzentos e dezenove mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) a título de principal e R$ 21.975,68 (vinte e um mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Ainda, defiro o pedido formulado, autorizando o destaque dos honorários contratuais no percentual ajustado (30%), conforme contrato juntado aos autos no Id 436670593.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
27/09/2024 13:52
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:19
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 21:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
30/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8051803-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Juizo Recorrente: Andre Silva Pereira Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Advogado: Messias Sant Ana Dias (OAB:BA59621) Recorrido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8051803-67.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Auxílio-Acidente (Art. 86)] JUIZO RECORRENTE: ANDRE SILVA PEREIRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada em Id. 436670586 e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 23 de julho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
23/07/2024 20:38
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
23/03/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 12:19
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:40
Expedição de sentença.
-
21/11/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:35
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
10/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 20:36
Expedição de sentença.
-
07/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 12:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:48
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
17/10/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:56
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
17/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
30/09/2023 13:31
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:08
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:42
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 04:35
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 04:35
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 11:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/01/2023 18:30
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
12/01/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
14/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 10:25
Expedição de ato ordinatório.
-
09/12/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 10:24
Expedição de ato ordinatório.
-
09/12/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 10:23
Expedição de ato ordinatório.
-
09/12/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDRE SILVA PEREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2020.
-
19/11/2020 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:00
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
22/09/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 04:04
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 21:04
Expedição de decisão via Sistema.
-
11/06/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2020 20:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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