TJBA - 8000673-85.2025.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:17
Expedição de citação.
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15/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCESSO DE EXECUÇÃO n. 8000673-85.2025.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: WOSNEM BATISTA SANTOS registrado(a) civilmente como WOSNEM BATISTA SANTOS Advogado(s): GETULIO SANTOS MOREIRA (OAB:SP448551) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita requerida.
Trata-se de Execução de título extrajudicial proposta contra a Fazenda Pública Estadual, pelo advogado Dr.
WOSNEM BATISTA SANTOS, inscrito na OAB/BA 44.637.
Consoante demonstram os documentos anexos, o referido advogado foi nomeado defensor dativo de Levison Gomes da Silva, nos autos nº 8000396-74.2022.8.05.0155.
Na sentença nesta ação, que já transitou em julgado, foram fixados os honorários dativos, pelo juízo de 1º grau, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Refriso, a nomeação foi para a defesa da parte acusada, como advogado dativo, diante da ausência de Defensoria Pública Estadual na Bahia, em comarcas de jurisdição plena.
Nos termos do artigo 910 do CPC, CITE-SE o ESTADO DA BAHIA, através de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos, com as advertências do art. 910, § 1º do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Cite-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
16/06/2025 09:07
Expedição de citação.
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16/06/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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05/06/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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