TJBA - 8022125-40.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8022125-40.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: LEUIZIRANY PEREIRA DIAS Advogado(s): CARLA FABIANE SANTOS LIMA SILVA (OAB:BA63957) REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de liminar pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 446029195 no prazo de 15 dias.
Certifique-se acerca da citação do réu PB PATRIMONIAL NEGOCIOS E INCORPORACAO LTDA. e eventual decurso do prazo para apresentação de defesa.
Oportunamente, voltem-me conclusos para despacho.
Este despacho servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado, devendo a parte interessada apresentar cópia deste ato contendo a assinatura eletrônica para cumprimento imediato perante o destinatário, garantindo-se a autenticidade e executividade deste comando judicial.
Despacho registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas/BA, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS Juiz de Direito Auxiliar Decreto Judiciário nº 267/2025 -
16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:11
Expedição de intimação.
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16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:08
Expedição de intimação.
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16/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
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23/05/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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30/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:45
Expedição de decisão.
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02/04/2024 09:45
Expedição de decisão.
-
15/02/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2024 22:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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10/02/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:02
Expedição de decisão.
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05/02/2024 15:02
Expedição de decisão.
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05/02/2024 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:19
Conclusos para decisão
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30/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 06:59
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:53
Declarada incompetência
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03/12/2023 22:10
Conclusos para decisão
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03/12/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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