TJBA - 0301917-38.2014.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:11
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:09
Expedição de ofício.
-
17/07/2025 20:18
Expedição de ofício.
-
17/07/2025 20:18
Expedição de RPV.
-
17/07/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 20:13
Expedição de Precatório.
-
02/07/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA GORETH REIS RABELO em 03/04/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 09/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 20:24
Expedição de sentença.
-
02/12/2024 16:07
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 21/10/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/08/2024 16:41
Expedição de despacho.
-
21/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0301917-38.2014.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Maria Goreth Reis Rabelo Advogado: Vanessa Sampaio Gama (OAB:BA39916) Requerido: Municipio De Quijingue Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301917-38.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: MARIA GORETH REIS RABELO Advogado(s): Vanessa Sampaio Gama (OAB:BA39916) REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620) DECISÃO Vistos e etc.
Emende-se quanto aos cálculos, prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito: Como se sabe, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados a partir da citação, pelo índice de 6% (seis por cento) ao ano, até 30/06/2009.
Após essa data uma única vez, pelos índices aplicados à Caderneta de Poupança, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária deverá incidir desde o momento em que deveriam ser pagos os valores, nos termos do enunciado nº 43 da Súmula do STJ, aplicando-se o INPC até o advento da Lei nº. 11.960/2009 e, posteriormente, os parâmetros estabelecidos pela redação atualizada do art. 1º-F da Lei. 9.494/97.
A fórmula de atualização e juros moratórios conferida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/90, vigora até 25 de março de 2015, quando retornam os juros de 6% ao ano e passando a ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), observando o que preceitua a emenda constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, no tange ao o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
P.I.C DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
03/06/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 10:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2024 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:59
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
19/04/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/12/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA GORETH REIS RABELO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:51
Expedição de sentença.
-
09/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 15:45
Expedição de despacho.
-
09/10/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 23/05/2023 23:59.
-
18/06/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:52
Expedição de despacho.
-
12/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 07/04/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:52
Expedição de despacho.
-
01/02/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:54
Expedição de despacho.
-
13/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 22:34
Expedição de despacho.
-
30/06/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 14/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 15:34
Expedição de despacho.
-
11/03/2021 15:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2020 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2019 00:25
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Documento
-
14/01/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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