TJBA - 8001839-06.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:33
Baixa Definitiva
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23/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ELODI ANDRADE MACEDO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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02/03/2024 18:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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02/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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02/03/2024 18:11
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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02/03/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001839-06.2020.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Elodi Andrade Macedo Dos Santos Advogado: Pamela Da Silva Figueiredo (OAB:BA59031) Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744) Reu: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760) Advogado: Damiane Aparecida Alves Corgosinho (OAB:DF49977) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8001839-06.2020.8.05.0228 AUTOR: ELODI ANDRADE MACEDO DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada pelo ELODI ANDRADE MACEDO DOS SANTOS em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 395195395). É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Suspensa a execução das custas, face a assistência judiciária que rora defiro.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Santo Amaro-Ba, 19 de fevereiro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/02/2024 19:15
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSEVAL BOMFIM FIGUEIREDO em 17/03/2023 23:59.
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20/11/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/03/2023 23:59.
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14/06/2023 18:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/03/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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29/03/2023 12:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/03/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 14:24
Expedição de citação.
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15/02/2023 11:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência convertida em diligência para 15/03/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/02/2023 11:26
Expedição de citação.
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15/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:26
Expedição de Carta.
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14/02/2023 17:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/03/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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14/02/2023 17:44
Expedição de citação.
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14/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2021 00:07
Decorrido prazo de ELODI ANDRADE MACEDO DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 03:24
Publicado Decisão em 26/11/2020.
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25/11/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 15:54
Conclusos para decisão
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13/11/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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