TJBA - 8020320-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:40
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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15/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:58
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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30/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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08/01/2025 11:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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14/06/2024 16:54
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 22/05/2024 23:59.
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01/05/2024 11:39
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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01/05/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:21
Recebidos os autos.
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19/04/2024 11:12
Expedição de despacho.
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19/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/04/2024 14:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/06/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:43
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 23:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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22/02/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020320-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andreia Santos De Jesus Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Interessado: Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020320-48.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDREIA SANTOS DE JESUS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher às custas referentes a remessa de ofício por meio eletrônico, código 91017, conforme decisão Id. nº 430496961, endereçadas a esta Unidade, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
15/02/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 00:37
Outras Decisões
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24/01/2024 08:23
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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24/01/2024 08:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/05/2023 23:59.
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03/09/2023 04:52
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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03/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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08/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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11/06/2023 02:07
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 15:30
Expedição de despacho.
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18/04/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:02
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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30/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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30/09/2022 19:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 30/09/2022 17:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/09/2022 19:39
Juntada de ata da audiência
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27/09/2022 07:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 20:21
Juntada de informação
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31/08/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 06:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:25
Expedição de decisão.
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22/08/2022 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2022 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 14:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/09/2022 17:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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15/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:44
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DE JESUS em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:58
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:18
Expedição de despacho.
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19/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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