TJBA - 8000593-87.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 17:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:46
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000593-87.2022.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Claudiano Silva De Jesus Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-01-17 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento liminar, conforme o 321 do Código de Processo Civil, para: a) apresentar comprovante de residência em nome próprio ou comprovar parentesco com o titular da fatura apresentada; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita ou, sendo o caso, recolher as custas iniciais devidas, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para novo juízo de admissibilidade. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 19:48
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 09:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 21/03/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 23:09
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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04/04/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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