TJBA - 8141655-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8141655-97.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: A.
D.
O.
L.
AUTOR: DANIELA TAINAN BARBOSA OTERO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de ação que possui como objeto contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
Neste passo, registre-se que a presente ação que discute a contratação do empréstimo reserva de margem consignada no cartão de crédito, no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, fora determinado a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, devendo alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Colhe-se jurisprudência: Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.O Egrégio Tribuna de Justiça da Bahia afetou o tema em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 20, com DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO depois da fase de produção de provas, hipótese dos autos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do respectivo IRDR.
Fixada tese, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
16/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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24/02/2025 21:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de 7 VRC_Proc. n. 8141655_97.2023.8.05.0001_Cartão
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03/07/2024 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/03/2024 08:41
Juntada de Termo de audiência
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27/03/2024 08:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/03/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/03/2024 07:36
Recebidos os autos.
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27/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:04
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2024 22:32
Decorrido prazo de ADRIAN DANIEL OTERO LIMA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:32
Decorrido prazo de DANIELA TAINAN BARBOSA OTERO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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28/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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23/02/2024 10:10
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/03/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/12/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:56
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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28/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 13:27
Expedição de decisão.
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23/11/2023 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a A. D. O. L. - CPF: *24.***.*14-61 (MENOR).
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22/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 05:53
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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26/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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