TJBA - 8003931-15.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:35
Decorrido prazo de JAQUES DOUGLAS GARAFFA em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:35
Decorrido prazo de HIARLLY NEPUNUCENA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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07/07/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Em razão do falecimento da parte Autora, SUSPENDO o andamento do presente processo de usucapião, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a intimação dos herdeiros da Autora, via representantes legais, para que promovam a habilitação nos termos dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Irecê-BA, 06 de março de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:23
Juntada de Ofício
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12/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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19/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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12/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:03
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
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07/09/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/09/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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