TJBA - 8018040-95.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 12/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:21
Baixa Definitiva
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21/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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24/01/2024 05:39
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA CONCEICAO em 25/09/2023 23:59.
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08/01/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2024 09:40
Expedição de intimação.
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03/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2024 09:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/12/2023 21:51
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 21:51
Expedição de intimação.
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18/12/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018040-95.2021.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Embargante: Ezequiel Da Conceicao Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8018040-95.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: EZEQUIEL DA CONCEICAO Advogado(s): JAMIL MUSSE NETTO (OAB:BA20728) EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) DECISÃO Vistos, etc.
Converto o feito em diligência.
Observa-se dos autos que, na peça inicial (ID 145962868), a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, intimada para comprovar sua condição financeira (ID 164698851), requereu uma dilação do prazo para juntada dos referidos documentos (ID 184128116).
Mesmo tendo sido concedida a dilação do prazo (ID 206714525), a parte autora deixou-o transcorrer in albis sem cumprir o quanto determinado, conforme certidão em ID 225628969.
Assim, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
FEIRA DE SANTANA/BA, 4 de agosto de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
28/08/2023 21:14
Expedição de intimação.
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28/08/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:32
Outras Decisões
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04/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 13:24
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 13:24
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA CONCEICAO em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:15
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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21/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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14/07/2022 10:48
Expedição de intimação.
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14/07/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 04:11
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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23/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
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05/10/2021 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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