TJBA - 0803406-13.2015.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0803406-13.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: A.r.
Aluminio Ltda - Me Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Executado: Maria De Lourdes Marcelo Dos Santos Freitas Advogado: Fabio Franco Bacelar (OAB:BA24066) Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Executado: Denise Dos Santos Freitas Advogado: Fabio Franco Bacelar (OAB:BA24066) Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Executado: Antonio Raimundo Freitas Advogado: Fabio Franco Bacelar (OAB:BA24066) Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0803406-13.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: A.R.
ALUMINIO LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB:BA25572), FABIO FRANCO BACELAR (OAB:BA24066) SENTENÇA Por meio da petição de ID 425519410, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, homologo a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Custas satisfeitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de janeiro de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0803406-13.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: A.r.
Aluminio Ltda - Me Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Executado: Maria De Lourdes Marcelo Dos Santos Freitas Advogado: Fabio Franco Bacelar (OAB:BA24066) Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Executado: Denise Dos Santos Freitas Advogado: Fabio Franco Bacelar (OAB:BA24066) Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Executado: Antonio Raimundo Freitas Advogado: Fabio Franco Bacelar (OAB:BA24066) Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0803406-13.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: A.R.
ALUMINIO LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB:BA25572), FABIO FRANCO BACELAR (OAB:BA24066) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte executada em face da decisão de id 218919686, defiro o pedido da parte exequente, formulado no id 397460061, e determino a expedição de alvará em seu favor, conforme requerido na mencionada petição, para fins de levantamento/transferência da quantia penhorada, conforme extrato de id 219423131.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender devido ao regular andamento do feito, sob pena de suspensão da execução.
Em seguida, voltem-me conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 4 de agosto de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
29/08/2022 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
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27/08/2022 13:40
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:17
Decorrido prazo de FABIO FRANCO BACELAR em 26/08/2022 23:59.
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22/08/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 21:07
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2022 13:39
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 08:45
Expedição de intimação.
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01/08/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 11:14
Outras Decisões
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16/04/2022 05:03
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 07:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 20:20
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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25/03/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 15:07
Expedição de intimação.
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17/03/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/02/2021 00:00
Publicação
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14/02/2021 00:00
Mero expediente
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20/03/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Petição
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14/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Petição
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07/03/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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12/02/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Documento
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08/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Mero expediente
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27/10/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
-
07/07/2018 00:00
Publicação
-
04/07/2018 00:00
Publicação
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03/07/2018 00:00
Documento
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28/06/2018 00:00
Mero expediente
-
28/06/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Petição
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28/04/2018 00:00
Publicação
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17/04/2018 00:00
Mero expediente
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18/08/2017 00:00
Petição
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04/02/2016 00:00
Documento
-
04/02/2016 00:00
Documento
-
04/02/2016 00:00
Documento
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29/06/2015 00:00
Mero expediente
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28/06/2015 00:00
Petição
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13/06/2015 00:00
Publicação
-
28/05/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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