TJBA - 8018357-25.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:12
Baixa Definitiva
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19/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de METRO QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018357-25.2023.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Metro Quadrado Empreendimentos Ltda Advogado: Silvio Mario Boaventura Adorno (OAB:BA31386) Reu: Simone Cabral Silva De Jesus Reu: Luiz Carlos Conceicao De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8018357-25.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: METRO QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO (OAB:BA31386) REU: SIMONE CABRAL SILVA DE JESUS e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c rescisão contratual, com pedido de assistência judiciária gratuita.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício" (NÉLSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY in "Código de Processo Civil Comentado e legislação processual extravagante em vigor", 3ª edição, 1997, São Paulo, p. 1310).
Na realidade, incumbe ao magistrado o poder-dever de investigar, quando encontrar o mínimo de elementos nos autos, sobre a real necessidade do benefício pretendido.
E a razão é simples: ao ser concedido o benefício à parte que dele carece, isso não significa que, automaticamente, a atividade jurisdicional transforma-se em gratuita; na realidade, os custos daí decorrentes continuam existindo; apenas e tão somente são transferidos à comunidade em geral, por meio do sistema de tributos.
E é por isso que, vislumbrando elementos que estejam a indicar que a parte não faz jus ao benefício pleiteado, cabe ao juiz indeferi-lo.
No caso sob análise, a parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência financeira a fim de demonstrar que faz jus ao benefício pleiteado, quedou-se inerte, deixando de acostar documentos que corroborassem a alegada insuficiência de recursos para fazer frente aos ônus do processo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No entanto, intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de dezembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito CCF -
28/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 05:39
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 03:12
Decorrido prazo de METRO QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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31/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 15:56
Outras Decisões
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15/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 23:11
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018357-25.2023.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Metro Quadrado Empreendimentos Ltda Advogado: Silvio Mario Boaventura Adorno (OAB:BA31386) Reu: Simone Cabral Silva De Jesus Reu: Luiz Carlos Conceicao De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8018357-25.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: METRO QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO (OAB:BA31386) REU: SIMONE CABRAL SILVA DE JESUS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos, trazendo aos autos documento (s) idôneo (s) a demonstração de sua miserabilidade jurídica, tais como a declaração de imposto de renda e balanço contábil do último exercício financeiro, tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 9 de agosto de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito P.P.F -
28/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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