TJBA - 8003233-13.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR TAVARES GOMES em 12/03/2024 23:59.
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA TAVARES GOMES em 12/03/2024 23:59.
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de THAMYRIS LOPES GOMES em 12/03/2024 23:59.
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29/04/2024 16:29
Baixa Definitiva
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29/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS TAVARES GOMES em 12/03/2024 23:59.
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de DANIELA VIANA TAVARES GOMES em 12/03/2024 23:59.
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de RENILDO ALMEIDA GOMES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:33
Decorrido prazo de TAINA ANDRADE GOMES em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:22
Expedição de Alvará.
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22/02/2024 08:24
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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22/02/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8003233-13.2023.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Daniela Viana Tavares Gomes Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Requerente: Marcos Vinicius Tavares Gomes Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Requerente: Manoel Victor Tavares Gomes Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Requerente: Maria Victoria Tavares Gomes Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Requerente: Taina Andrade Gomes Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Requerente: Renildo Almeida Gomes Junior Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Requerente: Thamyris Lopes Gomes Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003233-13.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: DANIELA VIANA TAVARES GOMES e outros (6) Advogado(s): MARCOS ANTONIO TAVARES GRISI (OAB:BA15128) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
DANIELA VIANA TAVARES GOMES e outros, todos qualificados nos autos, apresentaram o presente pedido de alvará judicial, no desígnio de receber eventuais valores depositados perante o Bando do Brasil, em nome do de cujus RENILDO ALMEIDA GOMES, falecido em 02/05/2023.
Foram juntados documentos com a exordial.
Acostados aos autos ofício do Banco do Brasil ID 402846184, informando a existência de valores e oficio do INSS informando a inexistência de dependentes habilitados. É, em síntese, o relatório.
Passa-se à fundamentação.
Verifica-se que se trata de Alvará Judicial, procedimento independente e autônomo, manejado pelos autores, já qualificados no curso do feito, revestido do fim precípuo e exclusivo de se obter autorização judicial para levantamento da quantia em poder de casa bancária.
Conforme art. 666 do CPC: “Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980”.
Os documentos acostados aos autos permitem a conclusão de que os autores são herdeiros do falecido e que há valores depositados perante o Banco do Brasil, proveniente da restituição do imposto de renda do falecido.
Ademais, os requisitos legais para concessão do alvará judicial (Lei n° 6.858/80) foram preenchidos pelos promoventes.
Pelo exposto e considerando tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, e, por conseqüência declaro, POR SENTENÇA, extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para autorizar os autores a proceder ao levantamento dos valores depositados na conta bancária: Conta-Corrente (AG: 0060-4 – CTA: 35.958-0), de titularidade do falecido RENILDO ALMEIDA GOMES, CPF n° *24.***.*48-91, perante o Banco do Brasil, com os seus acréscimos legais.
Transitado em julgado pela renúncia ou transcurso do prazo recursal, expeça-se o alvará em favor dos requerentes.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Expedientes necessário.
Cumpra-se.
P.
R.
I.
De ordem.
Jequié, data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:25
Juntada de informação
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25/09/2023 10:07
Juntada de informação
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31/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de DANIELA VIANA TAVARES GOMES em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS TAVARES GOMES em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR TAVARES GOMES em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA TAVARES GOMES em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de TAINA ANDRADE GOMES em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de RENILDO ALMEIDA GOMES JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:20
Decorrido prazo de THAMYRIS LOPES GOMES em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:23
Juntada de informação
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02/08/2023 09:05
Juntada de informação
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02/08/2023 01:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:52
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:47
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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