TJBA - 0538376-19.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/02/2025 11:34
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:37
Publicado Ementa em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
28/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:43
Conhecido o recurso de CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON - CPF: *92.***.*24-20 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2025 12:52
Conhecido o recurso de CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON - CPF: *92.***.*24-20 (APELANTE) e não-provido
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23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 13:50
Deliberado em sessão - julgado
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14/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:04
Incluído em pauta para 23/01/2025 08:30:00 SALA 04.
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10/01/2025 11:07
Solicitado dia de julgamento
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08/01/2025 19:24
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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06/09/2024 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de AP 0538376_19.2019.8.05
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04/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:48
Juntada de despacho
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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09/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:01
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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29/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0538376-19.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Carlos Humberto Ramos Lauton Advogado: Gildo Lopes Porto Junior (OAB:BA21351-A) Advogado: Natalia Baptista De Oliveira (OAB:BA61090-A) Terceiro Interessado: Raimundo José Camara Dos Anjos Terceiro Interessado: Rosana Mesquita Dos Santos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 0538376-19.2019.8.05.0001, da Comarca de Salvador Apelante: Carlos Humberto Ramos Lauton Advogados: Dr.
Gildo Lopes Porto Júnior (OAB/BA nº 21.351) e Dra.
Natália Baptista de Oliveira (OAB/BA nº 61.090) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Trata-se de apelação criminal, interposta na Ação Penal nº 0538376-19.2019.8.05.0001, originária da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, em face da sentença, datada de 19.04.2023, subscrita Pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
Bernardo Mário Dantas Lubambo, em que se condenou Carlos Humberto Ramos Lauton, qualificado nos autos, como incurso no crime de apropriação indébita majorada, na forma do art. 168, § 1º, III, do Código Penal (sentença, ID 65558667).
Na mencionada sentença, foram aplicadas as penas-base de 02 (dois) anos de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa, majoradas, pelo citado inciso III, do § 1º, do art. 168, do Código Penal, para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 129 (cento e vinte e nove) dias-multa, tornadas definitivas, por inexistirem outras circunstâncias a serem consideradas (sentença, ID 65558667).
Foi fixado o regime aberto, bem como a substituição da pena prisional por duas penas restritivas de direitos, e condenação ao pagamento de R$ 4.160,96 (quatro mil cento e sessenta reais e noventa e seis centavos), acrescidos de 1% (um por cento) ao mês, de juros de mora, além de correção monetária pelo INPC/IBGE, desde dezembro do ano de 2010.
Mantida a liberdade provisória (sentença, ID 65558667).
A Defesa interpôs apelo, com pedido de apresentação das competentes razões em Segundo Grau de Jurisdição (ID 65558676).
Cerificada a não intimação pessoal do sentenciado (ID 65558678), bem como sua intimação por edital (ID 65558692).
Nesta Superior Instância, o feito foi distribuído para relatoria desta magistrada, por livre sorteio (ID 65559621).
Do exposto, intima-se a Defesa do réu Carlos Humberto Ramos Lauton, através dos Advogados, Dr.
Gildo Lopes Porto Júnior (OAB/BA nº 21.351) e Dra.
Natália Baptista de Oliveira (OAB/BA nº 61.090), para apresentação, no prazo legal de 08 (oito) dias, das razões do apelo interposto no ID 65558676.
Apresentada a citada peça defensiva, encaminhem-se os autos à origem, 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, objetivando-se a intimação do Membro do Ministério Público ali oficiante, para apresentação de contrarrazões, também no prazo de lei, de 08 (oito) dias.
Cumpridas todas as diligências, encaminhem-se os autos, com vista, à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos à Secretaria com o presente despacho, para seu cumprimento.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
26/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:09
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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