TJBA - 8000191-47.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:08
Expedição de intimação.
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09/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:26
Expedição de intimação.
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
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23/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499975193
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19/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:54
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:44
Expedição de intimação.
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25/11/2024 19:40
Expedição de intimação.
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25/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/05/2024 09:11
Expedição de intimação.
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09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 21:12
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:30
Expedição de intimação.
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15/04/2024 09:46
Expedição de sentença.
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15/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000191-47.2021.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Edemilton Alves Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Edilson Jose De Souza Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Francisca De Oliveira Gomes Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000191-47.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: EDEMILTON ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): DESPACHO 3 Vistos etc. 1-Compulsando o encartado eletrônico, tenho que o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, posto que o prosseguimento do feito à instrução é desnecessário, mormente porque o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento do mérito da demanda. 2-Nessa perspectiva, observo que a questão discutida versa sobre matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto, fatos controvertidos nem duvidosos a serem provados, de sorte que a solução do litígio dependerá tão somente da interpretação do Juízo acerca do tema em liça e da prova documental produzida. 3-Posto isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, no estado em que se encontra. 4-Antes, contudo, dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência do presente despacho e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, se o caso, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito. 5 - Sendo o caso, observe-se a prerrogativa do prazo em dobro para as manifestações. 6 - Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018). 7-Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Igaporã - BA, 04 de novembro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito Substituto -
16/02/2024 10:10
Expedição de sentença.
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15/02/2024 19:03
Expedição de despacho.
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15/02/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2024 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a EDEMILTON ALVES DA SILVA - CPF: *34.***.*95-49 (AUTOR).
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04/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 22:40
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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28/03/2023 22:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA GOMES em 14/12/2022 23:59.
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28/03/2023 22:40
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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21/03/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:15
Expedição de despacho.
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17/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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06/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:36
Expedição de despacho.
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08/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 19:11
Expedição de intimação.
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05/11/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
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04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 13:31
Expedição de intimação.
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25/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 13:19
Expedição de intimação.
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24/03/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 21:31
Expedição de intimação.
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10/03/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2022 06:49
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 12:47
Expedição de intimação.
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02/02/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:48
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 13:28
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 10:15
Expedição de citação.
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24/09/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2021 06:57
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 08:49
Expedição de citação.
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10/08/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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