TJBA - 8001128-28.2023.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE JESUS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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23/06/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA que presta o (a) senhor (a) REQUERENTE: ERIVALDO DOS SANTOS SILVA em favor de ONEIDE DOS SANTOS SILVA como abaixo se declara: Em 1º de março de 2024 , nesta cidade e Comarca de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, no Fórum Dr.
Alcebíades Dias Laranjeiras, ERIVALDO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador(a) do RG nº 0890189668, inscrito(a) no CPF nº 000976125-02, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Fazenda Jacaré 5, Rural Rancho das Mães, Palmas de Monte Alto/BA, CEP: 46460-000 , a quem a sobredita autoridade, tendo em vista a AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA distribuída no sistema PJE sob n-° 8001128-28.2023.8.05.0185, movida por ERIVALDO DOS SANTOS SILVA em favor de ONEIDE DOS SANTOS SILVA, nomeou-o como curadora de : ONEIDE DOS SANTOS SILVA, brasileira, viúva, incapaz, nascida em 02/05/1940, portadora do RG nº 07.653.573-80, inscrita no CPF nº *49.***.*43-00, residente e domiciliada Fazenda Jacaré 5, Rural Rancho das Mães, Palmas de Monte Alto/BA, CEP: 46460-000, conforme decisão proferida por este Juízo em 18/01/2024, sob o ID 427560519, nos autos em epígrafe, que, deferiu liminarmente, o pedido da curatela provisória de ONEIDE DOS SANTOS SILVA em favor do requerente ERIVALDO DOS SANTOS SILVA, e NOMEOU, em caráter provisório, o Requerente como curador da interditando, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive para fins de recebimento e regularização de benefícios previdenciários ou assistenciais, objetivando o atendimento dos interesses do beneficiário. foi dito que aceitaria o compromisso na forma e sob as penas da lei, assinando o referido termo.
Pelo que mandou o MM.
Juiz de Direito lavrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Valdinéia de Cácia Montalvão Pires Nogueira, Analista Judiciária, o digita. Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto do (assinado digitalmente) -
12/06/2025 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 13:20
Expedição de intimação.
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06/06/2024 13:20
Expedição de intimação.
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06/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:49
Decorrido prazo de CRAS- PALMAS DE MONTE ALTO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:49
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:05
Juntada de Ofício
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07/03/2024 23:12
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 12:15
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:15
Expedição de intimação.
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18/01/2024 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:38
Expedição de intimação.
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17/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:26
Expedição de intimação.
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17/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:46
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/12/2023 07:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 15:19
Juntada de vista ao mp
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18/12/2023 15:15
Expedição de intimação.
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18/12/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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