TJBA - 8000717-22.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:55
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:55
Juntada de decisão
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26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:36
Desentranhado o documento
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08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000717-22.2024.8.05.0226 AUTOR: FLORIPES DE JESUS LIMA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ENDEREÇO: Avenida Eusébio Matoso, 690, - lado par, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05423-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 07 (SETE) de NOVEMBRO de 2024 às 08:20 hrs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juíz ID 459942517 Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 24 (VINTE E QUARTO) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
16/06/2025 09:31
Expedição de citação.
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16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 08:55
Expedição de citação.
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24/09/2024 08:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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24/09/2024 08:54
Expedição de intimação.
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24/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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02/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 20:54
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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31/05/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:44
Expedição de intimação.
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24/05/2024 11:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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24/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/06/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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06/05/2024 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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