TJBA - 8001772-83.2021.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 12/12/2024 23:59.
-
13/09/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 12/12/2024 23:59.
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 16/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:50
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 16/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:50
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 16/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001772-83.2021.8.05.0138 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA BATISTA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intimo a Parte Exequente para se manifestar sobre o retorno negativo da Pesquisa por meio do Sistema SISBAJUD, dando o devido impulso processual efetivo Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
26/06/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 506570338
-
26/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
26/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
26/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001772-83.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: ANTONIA BATISTA DA SILVA SANTOS Advogado(s): SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito.
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará conforme solicitado, dando-se a opção do advogado de juntar o contrato e o pix da parte para que seja expedido alvará diretamente à parte que detém o crédito da demanda, nos termos do seguinte despacho: "Intime-se o advogado da parte autora para que junte aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte".
Expeçam-se os respectivos alvarás. em nome do advogado, devendo ser verificado se a procuração possui amplos poderes para receber pagamento, devendo anexar aos autos endereço atualizado da parte e /ou telefone celular para que o cartório informe a expedição do referido documento em nome do advogado e a data da autorização para levantamento do valor.
Tal medida é perfeitamente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trecho que se extrai do RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.209 - MG (2020/0179173-3), de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, verbis: "(...) de forma a compatibilizar o acima exposto com o trabalho zeloso desempenhado pelo TJ/MG, na busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente, ao expedir o alvará de levantamento em nome do advogado, a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores".
Atente-se ao cartório para a mudança trazida pela Lei nº 14.806/2024 referente ao pagamento das custas relativas à expedição de alvará, salvo se a parte for beneficiária da justiça.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:06
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 03/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
07/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 04:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
21/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
21/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
21/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
14/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
14/10/2023 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
14/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
03/10/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:14
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:57
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
24/06/2023 04:57
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
24/06/2023 04:56
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 16:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
11/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
07/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 31/10/2022 23:59.
-
05/05/2023 00:26
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 31/10/2022 23:59.
-
04/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 05:34
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
30/11/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
20/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 21:18
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 09/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 09/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 18:30
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
02/10/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
16/08/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:26
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 27/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:36
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 27/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:35
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
30/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 21:34
Expedição de citação.
-
22/06/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:10
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2022 14:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
28/04/2022 15:07
Juntada de Termo de audiência
-
27/04/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:02
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 31/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 04:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 04:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
19/01/2022 22:49
Expedição de citação.
-
19/01/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 22:41
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 14:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
19/01/2022 22:37
Expedição de citação.
-
19/01/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2021 04:00
Decorrido prazo de SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA em 09/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 13:32
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
20/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:01
Expedição de citação.
-
29/07/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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