TJBA - 8017913-55.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8017913-55.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DU CHEF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ALMIR MARGUTTI SENTENÇA Vistos, etc... A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima. Através da petição de ID nº 478231048, as partes informaram a realização de acordo e liquidação da dívida, requerendo a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc.
II, 925 do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, proceda a baixa em eventual restrição de bens realizada/determinada nestes autos.
Se existente depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do dinheiro em favor da parte beneficiária.
Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes - art. 90, §3º, do CPC. P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado. VITORIA DA CONQUISTA , 10 de março de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital - Lei 11.419/2006 -
09/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:03
Decorrido prazo de ALMIR MARGUTTI em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:19
Decorrido prazo de DU CHEF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 23:28
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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10/03/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:07
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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28/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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15/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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