TJBA - 8000382-22.2019.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
05/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 09/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 18:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
24/03/2024 18:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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24/03/2024 18:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
22/03/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/09/2023 11:53
Juntada de informação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000382-22.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Parque Eolico Ventos De Sao Januario 01 S.a Advogado: Aline Rocha Sa (OAB:CE19650) Advogado: Ewerton Marcus Nogueira De Oliveira (OAB:RJ149874) Reu: Wilson Cardoso Ferreira Vieira Advogado: Jose Ricardo Castro Da Silva (OAB:BA18890) Perito Do Juízo: Marcos Aparecido Tudela Registrado(a) Civilmente Como Marcos Aparecido Tudela Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000382-22.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: PARQUE EOLICO VENTOS DE SAO JANUARIO 01 S.A Advogado(s): ALINE ROCHA SA (OAB:CE19650), EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB:RJ149874) REU: WILSON CARDOSO FERREIRA VIEIRA Advogado(s): JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA (OAB:BA18890) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de constituição de servidão administrativa, com pedido liminar de imissão provisória de posse ajuizada por PARQUE EOLICO VENTOS DE SAO JANUARIO 01 S.A, pessoa jurídica de direito privado, em face de WILSON CARDOSO VIEIRA.
Após proferida decisão liminar que deferiu o pedido de imissão provisória da posse da área descrita na inicial (ID. 22491830), a parte autora apresentou contestação divergindo exclusivamente quanto ao valor ofertado a título de indenização a ser paga pelo demandante.
Por meio do despacho proferido sob ID. 50554921, fora nomeado o Dr.
Marcos Tudela como perito para realização da avaliação da área.
As partes foram intimadas e apresentaram os quesitos necessários à perícia.
Laudo pericial acostado aos autos no evento de ID. 353607862.
Conforme determinado no despacho de ID. 202146167, as partes foram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, tendo a parte autora apresentado sua discordância sobre o laudo pericial em petição de ID. 362617796.
Juntou parecer técnico divergente no ID. 362617802.
Vieram-me conclusos.
Brevemente relatado.
DECIDO.
De Proêmio, é importante salientar que eventuais divergências entre o laudo pericial e o parecer do assistente técnico da parte autora serão apuradas quando do julgamento do mérito da ação.
Com efeito, considerando que o laudo pericial preenche os requisitos do art. 473 do CPC, uma vez que elaborado por profissional indiferente ao mérito e com conhecimentos técnicos, suficientes e precisos, sobre a matéria posta em análise, bem como que a perícia atingiu o seu fim precípuo, a homologação do laudo pericial é medida impositiva.
De mais a mais, importante ressaltar que nenhuma das partes se opôs ao laudo pericial.
Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 353607862.
Portanto, estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se Alvará Judicial para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC), devendo a secretaria atentar para o teor despacho de ID. 202146167.
Por derradeiro, objetivando a justa e equânime entrega da prestação jurisdicional, bem como evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que digam, justificadamente, em cinco dias, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 20 de junho de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2023 20:35
Decorrido prazo de EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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28/08/2023 20:35
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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28/08/2023 20:35
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 03/07/2023 23:59.
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28/08/2023 20:11
Decorrido prazo de EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:11
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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28/08/2023 20:11
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 03/07/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:17
Decorrido prazo de EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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28/08/2023 19:17
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 03/07/2023 23:59.
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28/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:41
Juntada de informação
-
23/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 18:39
Expedição de ato ordinatório.
-
20/06/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 18:39
Outras Decisões
-
29/04/2023 12:14
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO FERREIRA VIEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:04
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO FERREIRA VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:04
Decorrido prazo de PARQUE EOLICO VENTOS DE SAO JANUARIO 01 S.A em 13/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:16
Expedição de ato ordinatório.
-
09/03/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
-
07/03/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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08/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:25
Expedição de ato ordinatório.
-
19/01/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 10:24
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:19
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2022 00:58
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2022 13:50
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 16:14
Juntada de informação
-
02/06/2022 11:36
Juntada de informação
-
01/06/2022 12:28
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 19:08
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2021 17:48
Expedição de intimação.
-
07/07/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:52
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA em 03/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:29
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 03/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 20:54
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/07/2020 11:03
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO FERREIRA VIEIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:26
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 01:05
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
11/05/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:38
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 08:26
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 08/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2019 10:24
Declarada incompetência
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07/06/2019 16:24
Conclusos para despacho
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29/05/2019 23:20
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO FERREIRA VIEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
28/05/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2019 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2019 08:35
Audiência conciliação designada para 22/05/2019 14:20.
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30/04/2019 10:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2019 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2019 12:25
Expedição de intimação.
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26/04/2019 12:25
Expedição de citação.
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26/04/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 12:17
Expedição de Mandado.
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18/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2019 11:29
Distribuído por sorteio
-
23/02/2019 11:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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