TJBA - 0514296-16.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 03:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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16/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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24/10/2023 21:42
Baixa Definitiva
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24/10/2023 21:42
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 04:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 21:05
Conclusos para decisão
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17/10/2023 18:20
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 19:26
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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30/09/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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26/09/2023 19:18
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0514296-16.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maria Costa Dias Advogado: Jonathas Lemos Correia (OAB:BA53996) Reu: Rita Vitória Cordeiro De Souza Terceiro Interessado: Brasilveiculos Cia.
De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Brasilveiculos Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0514296-16.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARIA COSTA DIAS Advogado(s): JONATHAS LEMOS CORREIA registrado(a) civilmente como JONATHAS LEMOS CORREIA (OAB:BA53996) REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA MARIA COSTA DIAS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação em face de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS E RITA VITÓRIA CORDEIRO DE SOUZA.
Por meio da petição de ID 410524323, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, homologo a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Com lastro no §3º do Art. 90 do CPC, isento as partes do pagamento das custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de setembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito L.S.S -
21/09/2023 22:36
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 20/06/2023 23:59.
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20/09/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 16:47
Expedição de intimação.
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20/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 16:47
Homologada a Transação
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19/09/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0514296-16.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maria Costa Dias Advogado: Jonathas Lemos Correia (OAB:BA53996) Reu: Rita Vitória Cordeiro De Souza Terceiro Interessado: Brasilveiculos Cia.
De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Brasilveiculos Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 0514296-16.2017.8.05.0080 AUTOR: MARIA COSTA DIAS REU: RITA VITÓRIA CORDEIRO DE SOUZA, BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Intime-se a BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 03/08/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
28/08/2023 18:43
Expedição de intimação.
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28/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:46
Processo Desarquivado
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22/07/2023 21:13
Decorrido prazo de Rita Vitória Cordeiro de Souza em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:03
Decorrido prazo de JONATHAS LEMOS CORREIA em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:33
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 05:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:55
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:27
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:10
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 03:19
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
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17/10/2022 18:27
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/10/2022 23:59.
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17/10/2022 18:27
Decorrido prazo de JONATHAS LEMOS CORREIA em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 22:03
Expedição de intimação.
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04/10/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 21:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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08/09/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 18:01
Expedição de intimação.
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08/09/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:29
Juntada de Termo de audiência
-
01/07/2022 02:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2022 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
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16/06/2022 09:57
Decorrido prazo de JONATHAS LEMOS CORREIA em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:57
Decorrido prazo de MARIA COSTA DIAS em 14/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2022 21:02
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
23/05/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2022 05:16
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/07/2022 10:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
05/05/2022 16:58
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 06/05/2022 10:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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05/05/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 16:28
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 16:28
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:17
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 15:17
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 14:34
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 14:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/05/2022 10:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
18/04/2022 14:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/04/2022 09:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
18/04/2022 14:12
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
11/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:36
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
09/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
25/02/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 13:25
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/04/2022 09:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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10/02/2022 04:39
Decorrido prazo de Rita Vitória Cordeiro de Souza em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA COSTA DIAS em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:28
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
15/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
11/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2021 01:52
Decorrido prazo de Rita Vitória Cordeiro de Souza em 21/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 06:58
Decorrido prazo de MARIA COSTA DIAS em 13/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 07:43
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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30/04/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 17:25
Expedição de intimação.
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27/04/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 22:36
Decorrido prazo de Rita Vitória Cordeiro de Souza em 06/03/2020 23:59:59.
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23/05/2020 09:28
Decorrido prazo de MARIA COSTA DIAS em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 22:44
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 22:44
Decorrido prazo de JONATHAS LEMOS CORREIA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 15:20
Publicado Despacho em 16/03/2020.
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13/03/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 01:17
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:48
Expedição de intimação via Sistema.
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18/02/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Mero expediente
-
24/01/2019 00:00
Petição
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07/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Publicação
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07/05/2018 00:00
Mero expediente
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20/04/2018 00:00
Petição
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29/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
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21/03/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Documento
-
15/02/2018 00:00
Documento
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10/02/2018 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Documento
-
08/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2018 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Documento
-
12/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/12/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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