TJBA - 8090787-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 06:21
Baixa Definitiva
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29/01/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8090787-52.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8090787-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302) SENTENÇA O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento do valor condenação (ID 452512946).
Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 453285879).
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados no ID 453285879: - HDI SEGUROS S/A, CNPJ 29.980158/0001-57, Banco Santander, Código do Banco: 033, Agência: 2271, Conta nº:13.023658-4, Tipo de Conta: Corrente Valor a ser creditado: R$ 20.542,22 ESTALK ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 08.***.***/0001-72, Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 1432-0 Conta nº: 38953-6, Tipo de Conta: Corrente Valor a ser creditado: R$ 4.860,00.
Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
22/10/2024 09:39
Juntada de Alvará
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22/10/2024 09:38
Juntada de Alvará
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22/10/2024 09:38
Juntada de Alvará
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22/10/2024 09:37
Juntada de Alvará
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21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 06:59
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
15/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 09:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8090787-52.2022.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Espólio: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8090787-52.2022.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) ESPÓLIO: HDI SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302-A) Mk8 DESPACHO A teor do artigo 1.021, §2º, do CPC, intime-se, a parte agravada/ HDI SEGUROS S.A., para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
17/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
24/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 14:50
Expedição de ato ordinatório.
-
20/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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23/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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18/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 07:17
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 13:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/05/2023 23:59.
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15/07/2023 14:17
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 30/05/2023 23:59.
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06/07/2023 23:46
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 23:24
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/07/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/06/2023 21:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:39
Expedição de despacho.
-
28/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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18/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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22/08/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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21/08/2022 08:42
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
21/08/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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19/08/2022 10:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2022 14:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 06:40
Expedição de despacho.
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27/07/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 06:03
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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05/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 15:54
Declarada incompetência
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29/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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