TJBA - 0801264-36.2015.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:34
Baixa Definitiva
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18/06/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0801264-36.2015.8.05.0080 Busca E Apreensão Jurisdição: Feira De Santana Requerente: J R Camatti Transportes - Me Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204) Requerido: Ramon Luis De Oliveira Pinto Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0801264-36.2015.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO (181) DECISÃO Vistos, etc.
Observo que esta ação foi ajuizada há mais de 7 anos, mas até a presente data ainda não foi prolatada sentença, sendo imperiosa, com fundamento no princípio da razoável duração do processo (CPC, art. 4º), a pronta prestação jurisdicional.
Necessário, contudo, CHAMAR O FEITO À ORDEM, a fim de resolver questões processuais pendentes.
Com efeito, da acurada análise dos autos, observa-se que, indeferida a gratuidade da justiça, a parte acionada não demonstrou o recolhimento das custas processuais atinentes à reconvenção.
Assim, intime-se o réu para que o faça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do pedido.
Ademais, não tendo sequer sido realizado o saneamento, evidencio o equívoco e revogo o despacho por meio do qual foi designada a audiência de instrução (devendo ser desentranhado), reservando-me a apreciar a questão oportunamente, sobretudo porque o deferimento, ou não, da prova oral dependerá de informações acerca do andamento da ação n. 0011166-80.2014.8.05.0080, que não se têm nos autos.
Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS desta Comarca, solicitando certidão de objeto e pé do processo n. 0011166-80.2014.8.05.0080, além de eventuais informações acerca do cumprimento/descumprimento do acordo firmado entre as partes.
Sem prejuízo, em prestígio ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de ser reconhecida a litispendência/coisa julgada com relação à aludida demanda, nos autos da qual, ajuizada anteriormente, em tese, também se controvertem as mesmas questões trazidas aos presentes autos.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
19/02/2024 18:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/02/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 07:18
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
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29/01/2023 04:52
Decorrido prazo de J R CAMATTI TRANSPORTES - ME em 26/10/2022 23:59.
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29/01/2023 04:52
Decorrido prazo de RAMON LUIS DE OLIVEIRA PINTO em 26/10/2022 23:59.
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12/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
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12/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
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12/01/2023 08:41
Desentranhado o documento
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12/01/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 02:47
Decorrido prazo de RAMON LUIS DE OLIVEIRA PINTO em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 23:20
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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27/10/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 06:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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27/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 16:17
Outras Decisões
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15/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:48
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:13
Juntada de Carta precatória
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25/10/2021 17:45
Conclusos para despacho
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17/08/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício
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27/03/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
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26/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2021 00:53
Decorrido prazo de RAMON LUIS DE OLIVEIRA PINTO em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:53
Decorrido prazo de J R CAMATTI TRANSPORTES - ME em 19/03/2021 23:59.
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02/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:06
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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26/02/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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24/02/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2021 06:46
Publicado Despacho em 28/01/2021.
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27/01/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 09:31
Conclusos para despacho
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17/01/2020 16:55
Audiência instrução designada para 25/03/2020 09:00.
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13/12/2019 09:47
Publicado Despacho em 12/12/2019.
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12/12/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 18:43
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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26/11/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 18:00
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2019 01:59
Decorrido prazo de J R CAMATTI TRANSPORTES - ME em 04/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:59
Decorrido prazo de RAMON LUIS DE OLIVEIRA PINTO em 04/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 09:42
Publicado Despacho em 16/10/2019.
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24/10/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 16:54
Audiência instrução designada para 20/11/2019 10:30.
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15/10/2019 16:53
Expedição de despacho.
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20/09/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 19:34
Conclusos para despacho
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14/06/2019 12:20
Decorrido prazo de J R CAMATTI TRANSPORTES - ME em 17/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 22:55
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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26/05/2019 17:36
Decorrido prazo de RAMON LUIS DE OLIVEIRA PINTO em 17/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2019 02:00
Publicado Despacho em 25/04/2019.
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27/04/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 17:54
Expedição de despacho.
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23/04/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 13:19
Conclusos para despacho
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16/04/2019 13:18
Expedição de intimação.
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21/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Publicação
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05/08/2015 00:00
Mero expediente
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15/07/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Recibo de Malote Digital • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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