TJBA - 8035125-72.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:36
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2025 16:35
Juntada de acesso aos autos
-
26/07/2025 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO AC, AL, AP, AM, BA, MA, MG, PR, PI, RR, SE, E TO - FESEMPRE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:44
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2025 02:13
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SIND DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT CONQUISTA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SIND DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT CONQUISTA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:44
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:44
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIAO DOS MUNICIPIOS DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de SIND DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT CONQUISTA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
07/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
06/02/2025 01:05
Publicado Ementa em 06/02/2025.
-
06/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:46
Publicado Ementa em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:39
Definição de tese jurídica no incidente repetitivo IRDR
-
01/02/2025 09:42
Definição de tese jurídica no incidente repetitivo 12257
-
31/01/2025 17:25
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 01:11
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 17:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UBAITABA - CNPJ: 16.***.***/0001-68 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 17:02
Deliberado em sessão - julgado
-
29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/01/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
03/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:28
Incluído em pauta para 30/01/2025 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
18/12/2024 12:45
Solicitado dia de julgamento
-
12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SIND DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT CONQUISTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SIND DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT CONQUISTA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO AC, AL, AP, AM, BA, MA, MG, PR, PI, RR, SE, E TO - FESEMPRE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIAO DOS MUNICIPIOS DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO AC, AL, AP, AM, BA, MA, MG, PR, PI, RR, SE, E TO - FESEMPRE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8035125-72.2023.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Agda Cristina Silva Santos Viana Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Amelia Lucia Ramos Lopes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Catia Maria Lemos Santana Gomes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Claudia Suely Lemos De Santana Paraiso Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Cledileusa Dos Santos Vilaca Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Dione Lemos Santana Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Edilson Souza Moreira Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Joselia Maria Santos Conceicao Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Jussara Paraiso De Almeida Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Jussirema Galvao Salomao Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Maria De Lourdes Costa Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Maria Neilde De Souza Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Orlede Batista Sampaio Moreira Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Sueliene Pereira Dos Santos Magalhaes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitado: 1ª Camara Civel Do Tjba Terceiro Interessado: Municipio De Ubaitaba Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia Terceiro Interessado: Uniao Dos Municipios Da Bahia Terceiro Interessado: Instituto Brasileiro De Direito Processual Terceiro Interessado: Federacao Interestadual Dos Servidores Publicos Municipais E Estaduais Dos Estados Do Ac, Al, Ap, Am, Ba, Ma, Mg, Pr, Pi, Rr, Se, E To - Fesempre Advogado: Flavio Jesus Vieira (OAB:MG127983-A) Terceiro Interessado: Municipio De Candeias Terceiro Interessado: Sind Do Magisterio Municipal Publico De Vit Conquista Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267-A) Advogado: Daniel Maximo Santos Souza (OAB:BA69896-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8035125-72.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA e outros (13) Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421-A) SUSCITADO: 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido por essa Seção Cível de Direito Público nos termos do Voto de ID 51471294, que determinou, expressamente, a suspensão dos feitos em todo o Estado da Bahia, conforme dispositivo ora transcrito: “Pelo exposto, voto no sentido de ADMITIR o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a fim de uniformizar o entendimento deste Egrégio Colegiado acerca da legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019, suspendendo o trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” (grifos acrescidos) Após a decisão de saneamento e organização do processo, o SIMMP – SINDICATO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PÚBLICO DE VITÓRIA DA CONQUISTA requereu a sua admissão no processo como amicus curiae (ID 68403162).
O pleito do sindicato foi indeferido no ID 68673607.
Ao ID 69777525 o SIMMP – SINDICATO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PÚBLICO DE VITÓRIA DA CONQUISTA peticionou requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu seu ingresso como amicus curiae.
Aduz que “representa uma parcela significativa dos servidores municipais que foram exonerados após a aposentadoria, e a decisão deste incidente impacta diretamente os seus filiados.
Sua intervenção como amicus curiae é fundamental para assegurar a ampla representatividade dos interesses jurídicos envolvidos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.”.
Ao final, requer “A reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de admissão do SIMMP como amicus curiae no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fundamento na necessidade de equilíbrio na representatividade dos interesses jurídicos contrapostos e na isonomia entre os participantes.”.
Pois bem.
Ao requerer reconsideração do pedido de admissão como amigo da corte, o SIMMP – SINDICATO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PÚBLICO DE VITÓRIA DA CONQUISTA assim consignou que “(…) o decreto de exoneração dos filiados ao SIMMP ocorreu apenas em dezembro de 2023, após a publicação do referido edital.
Além disso, o SIMMP tomou ciência do presente IRDR somente após os processos relativos aos seus filiados começarem a ser suspensos, em conformidade com a determinação deste Tribunal.”.
Lado outro, a jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de que é imprescindível "a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não está a defender interesse privado, mas, isto sim, relevante interesse público" (STF, AgRg na SS 3.273-9/RJ, Rel.
Ministra ELLEN GRACIE, TRIBUNAL PLENO, DJe de 20/06/2008).
No caso dos autos, extrai-se do requerimento formulado que o sindicado pretende que o caso seja julgado em favor dos seus filiados, não estando em busca de uma decisão justa para o caso.
Assim, considerando o quanto exposto, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão de ID 68673607.
Retornem os autos da Secretaria da Seção Cível para que aguardem o decurso do prazo da decisão de ID 67325087, bem como para o cumprimento do quanto determinado ao ID 69550155.
Confiro força de ofício/mandado ao despacho, com vistas a garantir maior celeridade processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR (assinado eletronicamente) 06 -
18/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8035125-72.2023.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Agda Cristina Silva Santos Viana Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Amelia Lucia Ramos Lopes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Catia Maria Lemos Santana Gomes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Claudia Suely Lemos De Santana Paraiso Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Cledileusa Dos Santos Vilaca Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Dione Lemos Santana Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Edilson Souza Moreira Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Joselia Maria Santos Conceicao Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Jussara Paraiso De Almeida Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Jussirema Galvao Salomao Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Maria De Lourdes Costa Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Maria Neilde De Souza Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Orlede Batista Sampaio Moreira Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Sueliene Pereira Dos Santos Magalhaes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitado: 1ª Camara Civel Do Tjba Terceiro Interessado: Municipio De Ubaitaba Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia Terceiro Interessado: Uniao Dos Municipios Da Bahia Terceiro Interessado: Instituto Brasileiro De Direito Processual Terceiro Interessado: Federacao Interestadual Dos Servidores Publicos Municipais E Estaduais Dos Estados Do Ac, Al, Ap, Am, Ba, Ma, Mg, Pr, Pi, Rr, Se, E To - Fesempre Advogado: Flavio Jesus Vieira (OAB:MG127983-A) Terceiro Interessado: Municipio De Candeias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8035125-72.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA e outros (13) Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421-A) SUSCITADO: 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido por essa Seção Cível de Direito Público nos termos do Voto de ID 51471294, que determinou, expressamente, a suspensão dos feitos em todo o Estado da Bahia, conforme dispositivo ora transcrito: “Pelo exposto, voto no sentido de ADMITIR o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a fim de uniformizar o entendimento deste Egrégio Colegiado acerca da legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019, suspendendo o trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” (grifos acrescidos) Após a decisão de saneamento e organização do processo, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS requereu a sua admissão no processo como amicus curiae (ID 70145408).
Pois bem.
Da análise dos autos, observa-se que o despacho de ID 53270570, datado de 01 de novembro de 2023, determinou a publicação de Edital, provocando a participação de interessados incertos ou desconhecidos, como determina o artigo 259, III, do Código de Processo Civil.
O edital de ID 54428507 foi publicado em 27 de fevereiro de 2024 (ID 57891749), tendo decorrido prazo somente com a manifestação da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins através das petições de IDs nº 53882543 e 57032368, bem como o Município de Candeias através da petição de ID nº 59064264, conforme certidão de ID 63023896.
Ao ID 68403162 foi deferido do pleito de admissão como amicus curiae da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins e do Município de Candeias, facultando-lhes a apresentação de informações e de memoriais, bem como tendo sido determinado o atendimento de providências.
Assim, verifica-se que, em que pese o cumprimento de todas as formalidades processuais, inclusive com a publicação de edital para trazer aos autos possíveis interessados, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS somente requereu seu ingresso como amicus curiae em 26 de setembro de 2024.
Isto posto, orientado pelo princípio da celeridade processual, indefiro o pleito do MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS.
Retornem os autos da Secretaria da Seção Cível para que aguardem o decurso do prazo da decisão de ID 67325087, bem como para o cumprimento do quanto determinado ao ID 69550155.
Confiro força de ofício/mandado ao despacho, com vistas a garantir maior celeridade processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 04 de outubro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR (assinado eletronicamente) 06 -
08/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 00:32
Decorrido prazo de SIND DO MAGISTERIO MUNICIPAL PUBLICO DE VIT CONQUISTA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:32
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 05:46
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:28
Outras Decisões
-
20/09/2024 17:38
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:09
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 05:41
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:34
Outras Decisões
-
17/09/2024 15:55
Conclusos #Não preenchido#
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:55
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:55
Decorrido prazo de UNIAO DOS MUNICIPIOS DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:19
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:53
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 08/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 11/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 11:56
Conclusos #Não preenchido#
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de diligênciaS
-
03/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:38
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:51
Decorrido prazo de UNIAO DOS MUNICIPIOS DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:35
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8035125-72.2023.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Agda Cristina Silva Santos Viana Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Amelia Lucia Ramos Lopes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Catia Maria Lemos Santana Gomes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Claudia Suely Lemos De Santana Paraiso Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Cledileusa Dos Santos Vilaca Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Dione Lemos Santana Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Edilson Souza Moreira Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Joselia Maria Santos Conceicao Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Jussara Paraiso De Almeida Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Jussirema Galvao Salomao Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Maria De Lourdes Costa Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Maria Neilde De Souza Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Orlede Batista Sampaio Moreira Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitante: Sueliene Pereira Dos Santos Magalhaes Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Suscitado: 1ª Camara Civel Do Tjba Terceiro Interessado: Municipio De Ubaitaba Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia Terceiro Interessado: Uniao Dos Municipios Da Bahia Terceiro Interessado: Instituto Brasileiro De Direito Processual Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8035125-72.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA e outros (13) Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421-A) SUSCITADO: 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA Advogado(s): DESPACHO A FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARANÁ, PIAUÍ, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTIS peticionou ao ID 53882543 requerendo seu ingresso como Amicus curiae.
Contudo, da análise dos autos, observa-se que todas as determinações contidas no despacho de ID 53270570 ainda não foram atendidas.
Assim, retornem os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público para o atendimento das providências.
Após, voltem os autos conclusos para análise, inclusive acerca dos pedidos de admissão de amicus curiae.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR (assinado eletronicamente) 06 -
15/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:18
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de mandado
-
30/01/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:21
Juntada de Petição de mandado
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:03
Juntada de mandado
-
30/11/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:58
Juntada de Petição de mandado
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 06:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAITABA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:57
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:24
Publicado Ementa em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 16:48
Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/09/2023 16:14
Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/09/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 15:06
Deliberado em sessão - julgado
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
18/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:08
Incluído em pauta para 28/09/2023 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
30/08/2023 16:56
Solicitado dia de julgamento
-
15/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:18
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de AGDA CRISTINA SILVA SANTOS VIANA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de AMELIA LUCIA RAMOS LOPES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CATIA MARIA LEMOS SANTANA GOMES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY LEMOS DE SANTANA PARAISO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CLEDILEUSA DOS SANTOS VILACA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DIONE LEMOS SANTANA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JUSSARA PARAISO DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JUSSIREMA GALVAO SALOMAO SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA NEILDE DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ORLEDE BATISTA SAMPAIO MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SUELIENE PEREIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de 1ª CAMARA CIVEL DO TJBA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:04
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
-
02/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:10
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:14
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:35
Conclusos #Não preenchido#
-
26/07/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
25/07/2023 16:34
Juntada de termo
-
25/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2023 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002189-03.2021.8.05.0052
Neuma Roberto dos Santos Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2021 09:57
Processo nº 8000211-75.2017.8.05.0134
Carmito de Araujo Silva
Municipio de Ituacu
Advogado: Antonio Guilherme Menezes Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 09:21
Processo nº 8006672-53.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Lorene Brito Santos Lima
Advogado: Eduardo Barreto de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 09:45
Processo nº 8000211-75.2017.8.05.0134
Mateus Fernandes Pereira
Adriana Leite dos Santos
Advogado: Antonio Guilherme Menezes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2017 17:10
Processo nº 8001607-15.2023.8.05.0090
Banco Maxima S.A.
Jose Ferreira Ribeiro
Advogado: Emanuel Lucas de Abreu e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 22:39