TJBA - 0000763-08.2014.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:40
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:36
Decorrido prazo de TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DALTRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:36
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000763-08.2014.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Diana Dias Ramos Advogado: Celso Ribeiro Daltro (OAB:BA4644) Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180) Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Reu: Euclides Ferreira De Oliveira Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000763-08.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DIANA DIAS RAMOS Advogado(s): CELSO RIBEIRO DALTRO (OAB:BA4644) REU: EUCLIDES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que o feito está paralisado há tempo significativo, intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II e III do CPC[1].
Cópia ou segunda via deste despacho servirá como ofício e mandado de citação e intimação, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO [1] EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – Processo extinto por abandono da causa pelas exequentes – Extinção por abandono (art. 485, III, do CPC)– Descabimento – Intimação dirigida apenas à parte, sem indicação de prazo para andamento do feito, nem cominação de pena de extinção em caso de inércia – Ausência, ainda, de intimação do advogado, já que inexistente publicação para andamento do feito, sob pena de extinção - Necessidade de intimação também do patrono – Precedentes – Sentença anulada, com retorno dos autos para prosseguimento – Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00043270520128260604 SP 0004327-05.2012.8.26.0604, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 11/02/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/02/2020). -
16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:10
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:06
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DALTRO em 19/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
03/08/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
19/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
05/12/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:31
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 20:29
Despacho
-
15/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 04:20
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DALTRO em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:25
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
22/06/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 07:38
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DALTRO em 28/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 02:02
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
17/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
10/05/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 15:56
Devolvidos os autos
-
13/06/2016 10:09
CONCLUSÃO
-
07/06/2016 10:08
PETIÇÃO
-
27/10/2015 10:40
DOCUMENTO
-
06/10/2015 15:06
MANDADO
-
06/10/2015 15:06
MANDADO
-
23/09/2015 14:55
MANDADO
-
23/09/2015 14:55
MANDADO
-
23/09/2015 14:55
MANDADO
-
23/09/2015 14:54
MANDADO
-
17/09/2015 14:21
AUDIÊNCIA
-
17/09/2015 14:17
MERO EXPEDIENTE
-
23/12/2014 09:24
DOCUMENTO
-
27/11/2014 09:06
PETIÇÃO
-
27/11/2014 09:00
RECEBIMENTO
-
24/11/2014 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/11/2014 11:14
AUDIÊNCIA
-
21/10/2014 11:46
MANDADO
-
21/10/2014 11:45
MANDADO
-
21/10/2014 11:45
MANDADO
-
07/10/2014 14:39
AUDIÊNCIA
-
07/10/2014 13:47
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
25/09/2014 11:24
CONCLUSÃO
-
25/09/2014 11:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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