TJBA - 8010478-76.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:13
Baixa Definitiva
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12/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 14:12
Juntada de Ofício
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12/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO REIS ANTONIO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:09
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:36
Conhecido o recurso de ADRIANO REIS ANTONIO - CPF: *00.***.*27-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/05/2024 09:38
Conhecido o recurso de ADRIANO REIS ANTONIO - CPF: *00.***.*27-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 19:15
Deliberado em sessão - julgado
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23/04/2024 17:04
Incluído em pauta para 06/05/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/04/2024 17:03
Solicitado dia de julgamento
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16/04/2024 09:59
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO REIS ANTONIO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO REIS ANTONIO - CPF: *00.***.*27-94 (AGRAVANTE).
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01/03/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ADRIANO REIS ANTONIO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:26
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8010478-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Adriano Reis Antonio Advogado: Radhami Chaves De Aguiar Oliveira (OAB:BA54835-A) Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003-A) Agravado: Banco Gmac S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010478-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ADRIANO REIS ANTONIO Advogado(s): RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB:BA54835-A), JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003-A) AGRAVADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado(s): DESPACHO O Agravante pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais sem comprometer sua própria subsistência.
No entanto, não colacionou aos autos documentos comprobatórios.
Diante disso, em prol do acesso à Justiça, INTIME-SE o Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência econômica, a exemplo dos 03 (três) últimos contracheques, cópia da declaração do imposto de renda (exercício 2023) ou comprovante de isenção, extratos bancários, inscrição de seu nome nos órgãos restritivos de crédito, dentre outros indicativos atualizados que entender pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, com espeque no art. 99, §2º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relator -
19/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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