TJBA - 8099199-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 23:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 23:38
Decorrido prazo de LUANA SANTOS PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:04
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8099199-35.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Luana Santos Pereira Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8099199-35.2023.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PARTE RÉ: REU: LUANA SANTOS PEREIRA Advogado(s) do reclamado: CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas e que, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo, ID 419424285.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).
Custas na forma da lei e honorários conforme acordo.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Salvador - BA, 15 de janeiro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
19/02/2024 23:22
Baixa Definitiva
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19/02/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 00:11
Homologada a Transação
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15/12/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:56
Decorrido prazo de LUANA SANTOS PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:39
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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31/10/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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23/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2023 23:59.
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10/09/2023 17:04
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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10/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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25/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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22/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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