TJBA - 8000642-16.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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27/01/2024 07:55
Decorrido prazo de IVONILSON BORGES LOPES em 12/12/2023 23:59.
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27/01/2024 07:55
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/01/2024 18:08
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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13/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 18:07
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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13/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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08/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 12:51
Decorrido prazo de IVONILSON BORGES LOPES em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de IVONILSON BORGES LOPES em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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21/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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29/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 20:01
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 19/09/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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31/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000642-16.2023.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Matheus Teixeira Santos Advogado: Jose Eduardo Rego De Souza (OAB:BA75561) Advogado: Victor Silva Paes Landim (OAB:BA72872) Reu: Adailton Alixandre Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000642-16.2023.8.05.0194 AUTOR: MATHEUS TEIXEIRA SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA, VICTOR SILVA PAES LANDIM RÉU ADAILTON ALIXANDRE LOPES Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO 1.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por MATHEUS TEIXEIRA SANTOS contra o AUTO PEÇAS ADAILTON, objetivando a reparação dos alegados danos materiais e morais. 2.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade. 3.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista. 4.
Nos termos dos arts. 16 e 17 Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação, e CITE-SE a empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverão, incontinente, contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 5.
Intime-se a parte demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 6.
Ficam as partes advertidas, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 7.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/09/2023, às 10:45horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
29/08/2023 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 21:44
Expedição de citação.
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23/08/2023 16:02
Audiência Audiência do art. 334 CPC redesignada para 19/09/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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07/08/2023 13:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 25/09/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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22/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 17:24
Conclusos para despacho
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24/06/2023 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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