TJBA - 8001780-34.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:27
Decorrido prazo de CAIO MOURA LOMANTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:27
Decorrido prazo de OSMAR JOSE DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/06/2025 16:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 16:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001780-34.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554) EXECUTADO: OSMAR JOSE DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução fiscal ajuizada pelo ente público com o objetivo de receber o crédito devido.
O exequente requereu a suspensão do feito diante do parcelamento da dívida mediante acordo com o executado.
Decorreu o prazo de suspensão do feito e as partes permaneceram inertes. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o período de parcelamento já se encerrou e o exequente nada requereu, é imperativa a extinção do feito.
Diante do exposto, na forma do art. 487, I e 924, II do CPC, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, diante do pagamento da dívida.
Sem custas, na forma do art. 26 da LEF.
Providencie as baixas devidas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 08:07
Expedição de intimação.
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12/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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12/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 05/07/2023 23:59.
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05/06/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/06/2023 22:53
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 08:22
Expedição de intimação.
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31/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 08:20
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2023 04:43
Decorrido prazo de OSMAR JOSE DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/02/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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