TJBA - 8001475-41.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
27/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001475-41.2022.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Diego Andrei Trindade Valentim Advogado: Daniel Victor Silva Valadares (OAB:BA70605) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Proc. nº: 8001475-41.2022.8.05.0106 AUTOR: DIEGO ANDREI TRINDADE VALENTIM REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos. 1) A presente demanda tramitará sob o rito da Lei 12.153/09, em atenção ao teor do Enunciado n. 09 do FONAJE. 2) Sem custas processuais neste momento, dada a previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no "Juízo 100% Digital, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto n. 7/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Ipirá, 13 de setembro de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
19/02/2024 19:08
Expedição de citação.
-
19/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 23:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:54
Expedição de citação.
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15/09/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
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23/08/2022 22:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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