TJBA - 0001979-13.2006.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0001979-13.2006.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia Executado: Divany Rios Daltro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0001979-13.2006.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA EXECUTADO: DIVANY RIOS DALTRO D E C I S Ã O Considerando a não localização do devedor até o presente momento, bem como a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 19 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
13/07/2022 13:42
Devolvidos os autos
-
05/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
30/01/2013 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2006
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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