TJBA - 8143787-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502354420
-
27/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502354420
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27/05/2025 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
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27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de CREUSA GONCALVES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:40
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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13/04/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 22:17
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8143787-30.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Creusa Goncalves Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8143787-30.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CREUSA GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDDIE PARISH SILVA - BA23186, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 14.927,69 (quatorze mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente no Id. 465147982.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
03/10/2024 16:24
Expedição de despacho.
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02/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2024 21:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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27/04/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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26/04/2024 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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12/04/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 15:41
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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27/02/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8143787-30.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Creusa Goncalves Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8143787-30.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Autor(a): CREUSA GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDDIE PARISH SILVA - BA23186, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 Réu: REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2024, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária -
19/02/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 17:32
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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08/02/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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31/01/2024 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:37
Expedição de despacho.
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02/11/2023 16:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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02/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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27/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 13:54
Expedição de despacho.
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26/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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