TJBA - 8000629-46.2016.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8000629-46.2016.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Recorrido: Valdenir Antonio Neto Advogado: Lisia Cunha De Magalhaes (OAB:BA46121) Recorrente: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Danilo Aguiar (OAB:BA26555) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000629-46.2016.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES RECORRENTE: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DANILO AGUIAR registrado(a) civilmente como DANILO AGUIAR (OAB:BA26555) RECORRIDO: VALDENIR ANTONIO NETO Advogado(s): LISIA CUNHA DE MAGALHAES (OAB:BA46121) DESPACHO Vistos etc. 1.
Defiro o requerido em petição última. 2.
Após pagas as custas, se devidas, ao arquivo cumpra-se. 3.
Int.
Poções, 02 de agosto de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
10/09/2024 18:25
Homologada a Transação
-
10/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/04/2024 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
27/04/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR em 12/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:45
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000629-46.2016.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Recorrido: Valdenir Antonio Neto Advogado: Lisia Cunha De Magalhaes (OAB:BA46121) Recorrente: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Danilo Aguiar (OAB:BA26555) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
15/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2024 18:55
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
11/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/02/2024 18:55
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
11/02/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
06/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:09
Juntada de acórdão
-
11/01/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2023 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2023 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2023 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
08/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2023 03:44
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/01/2023 22:23
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
03/01/2023 20:08
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
03/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
07/12/2022 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 13:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 19:39
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 19:39
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:41
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 13:41
Expedição de intimação.
-
06/02/2022 03:48
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 09:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/01/2022 15:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
01/02/2022 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2022 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 05:24
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
17/01/2022 19:58
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2022 09:43
Publicado Intimação em 12/01/2022.
-
13/01/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 09:09
Publicado Intimação em 12/01/2022.
-
13/01/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 12:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/01/2022 15:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
11/01/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 12:05
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2021 15:50
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 15:50
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:27
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2021 11:55
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 11:52
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 09:55
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:37
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 16:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
30/11/2021 13:35
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 13:35
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 13:32
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 13:32
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 17:05
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
12/05/2020 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2019 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/02/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 09:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003717-82.2017.8.05.0191
Alexandre Pereira Caetano
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2017 10:43
Processo nº 8000433-83.2023.8.05.0182
Iremar Santos da Costa
Agoracred S/A Sociedade de Credito, Fina...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2023 12:02
Processo nº 8105705-27.2023.8.05.0001
Adriana Santos Leal
Almir Araujo dos Santos
Advogado: Kaio William dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2023 17:11
Processo nº 8005206-88.2022.8.05.0124
Condominio Porto Santo
Edileuza Neves Meireles Sousa
Advogado: Bruna Rafaela de Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 10:42
Processo nº 8023844-22.2023.8.05.0000
Bahiamed Comercio de Materiais Hospitala...
Clisur Clin Suburbana e de Urgencia LTDA
Advogado: Julia Brandao Pereira de Siqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2023 09:06