TJBA - 8000752-85.2021.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:47
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:46
Expedição de intimação.
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23/03/2025 18:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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03/03/2025 21:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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03/03/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:33
Expedição de intimação.
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14/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:47
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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04/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:36
Decorrido prazo de GILENO COUTO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JONES COUTO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MAIA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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25/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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25/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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25/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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25/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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25/02/2024 01:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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25/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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25/02/2024 01:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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25/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000752-85.2021.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Joice Joana De Oliveira Santos Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Municipio De Teofilandia Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408) Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000752-85.2021.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: JOICE JOANA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) REU: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte ré, para regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desentranhamento da sua contestação, com o reconhecimento de sua revelia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, uma vez que existem preliminares a serem sanadas e documentos.
Por celeridade e economia processual e visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
20/02/2024 09:43
Expedição de intimação.
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20/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:24
Expedição de intimação.
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19/02/2024 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:13
Expedição de intimação.
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23/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 14:20
Expedição de citação.
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05/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 16:43
Expedição de citação.
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03/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:30
Desentranhado o documento
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26/08/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
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17/08/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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