TJBA - 0000002-24.1998.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:59
Expedição de despacho.
-
29/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:07
Devolvidos os autos
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão de conclusão de juntada
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de documentação
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de documentação
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de documentação
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000002-24.1998.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Advocacia Mayr Godoy - Me Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709) Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Inventariante: Cicero Cerqueira Godoy Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000002-24.1998.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ADVOCACIA MAYR GODOY - ME INVENTARIANTE: CICERO CERQUEIRA GODOY PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc.
Retero a decisão id. 431352223 que deverá ser integralmene cumprida pela parte requerente quanto pelo cartório, somente após o seu cumpirmento devendo os autos retornarem conclusos.
Publique-se Santo Amaro-BA, 6 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/06/2024 23:32
Expedição de despacho.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 0000002-24.1998.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Advocacia Mayr Godoy - Me Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709) Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Inventariante: Cicero Cerqueira Godoy Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000002-24.1998.8.05.0228 PARTE AUTORA: ADVOCACIA MAYR GODOY - ME PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Promova o requerente, Cícero Cerqueira Godoy, na condição de inventariante e representante do espólio do autor , no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de documento de identificação pessoal (RG/CNH/CTPS) e procuração para viabilizar a análise do pedido de sucessão processual referente ao Sr.
Mayr Godoy .
Em tempo, face as informações constantes na decisão de id. 414009140, certifique o cartório quanto a numeração das páginas eventualmente faltando nos autos apra que sejam devidamente restauradas.
O requerente deverá ser intimado por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Após, retornem conclusos para DECISÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
06/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:40
Decorrido prazo de CICERO CERQUEIRA GODOY em 14/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 09:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA MAYR GODOY - ME em 14/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 14/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
02/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
28/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 0000002-24.1998.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Advocacia Mayr Godoy - Me Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709) Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Inventariante: Cicero Cerqueira Godoy Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000002-24.1998.8.05.0228 PARTE AUTORA: ADVOCACIA MAYR GODOY - ME PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Promova o requerente, Cícero Cerqueira Godoy, na condição de inventariante e representante do espólio do autor , no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de documento de identificação pessoal (RG/CNH/CTPS) e procuração para viabilizar a análise do pedido de sucessão processual referente ao Sr.
Mayr Godoy .
Em tempo, face as informações constantes na decisão de id. 414009140, certifique o cartório quanto a numeração das páginas eventualmente faltando nos autos apra que sejam devidamente restauradas.
O requerente deverá ser intimado por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Após, retornem conclusos para DECISÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/02/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA MAYR GODOY - ME em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:14
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Acao de cobranca 00000022419988050228 sem m
-
31/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:39
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 13:35
Expedição de decisão.
-
20/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:22
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
25/08/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 14:20
Ato ordinatório
-
30/05/2017 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2017 16:49
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2016 14:21
CONCLUSÃO
-
19/09/2016 14:13
PETIÇÃO
-
01/09/2016 09:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/09/2016 09:04
RECEBIMENTO
-
25/08/2016 11:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/08/2016 11:46
MERO EXPEDIENTE
-
01/07/2016 14:39
CONCLUSÃO
-
18/11/2015 16:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/07/2015 14:44
CONCLUSÃO
-
25/07/2015 14:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2014 12:26
CONCLUSÃO
-
13/05/2014 12:24
PETIÇÃO
-
12/05/2014 16:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/05/2014 13:45
RECEBIMENTO
-
12/05/2014 13:45
RECEBIMENTO
-
07/05/2014 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2014 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
14/01/2014 12:57
CONCLUSÃO
-
14/01/2014 12:42
PETIÇÃO
-
10/08/2012 13:43
CONCLUSÃO
-
17/05/2012 11:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/04/2011 10:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/04/2011 09:59
REATIVAÇÃO
-
28/08/2010 10:51
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 10:51
DEFINITIVO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/1998
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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