TJBA - 0000489-44.2015.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2025 11:43
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:43
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:43
Juntada de Certidão dd2g
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01/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
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22/02/2025 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:31
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 08:32
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 06:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
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01/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 21:40
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 21:39
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 21:39
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 21:38
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/09/2024 21:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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19/09/2024 11:25
Juntada de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000489-44.2015.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Magdiel Manaem Ferreira Dos Santos Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:BA39418) Reu: Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Allianz Seguros S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000489-44.2015.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MAGDIEL MANAEM FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA39418) REU: COELBA e outros Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), DENISE ELAINE SANTOS DE MEIRELLES (OAB:BA12188), MICHEL GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA17318), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MAGDIEL MANEM FERREIRA DOS SANTOS em face da COELBA.
Contestação apresentada pela COELBA.
Decisão deferindo o pedido de denunciação da lide.
Contestação apresentada pela ALLIANZ SEGUROS SA.
Réplica apresentada pela parte autora.
Ata de audiência de conciliação. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
I.
DO REQUERIMENTO DE PERÍCIA Após a conclusão dos atos instrutórios e a coleta dos depoimentos, a parte autora e a requerida ALLIANZ SEGUROS SA indicaram inexistir qualquer outro tipo de requerimento e/ou diligência.
Por outro lado, a parte requerida COELBA pugnou pela realização de perícia médica.
Contudo, entendo pelo indeferimento do pleito, considerando (i) a formulação de requerimento genérico sem apresentar a correlação do elemento probatório com o objeto da inicial, bem como (ii) pelo decurso de aproximadamente 10 (dez) anos da data do suposto acidente até a presente data, restando evidente a prejudicialidade de eventual perícia médica e, por consequência, o baixo êxito probatório.
II.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO – INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS INTIMEM-SE as partes, via DJE, para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
09/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 20:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:59
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 19:41
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 19:40
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 19:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
10/08/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 13:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 13:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
10/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 13:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 13:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000489-44.2015.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Magdiel Manaem Ferreira Dos Santos Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:BA39418) Reu: Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Allianz Seguros S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000489-44.2015.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MAGDIEL MANAEM FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA39418) REU: COELBA e outros Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), DENISE ELAINE SANTOS DE MEIRELLES (OAB:BA12188), MICHEL GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA17318), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO
Vistos. 1.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma PRESENCIAL, no dia 07/05/2024, às 9h30, no Fórum da Comarca de Sento Sé. 2.
As partes deverão comparecer devidamente acompanhadas de seu(sua) advogado(a) e das testemunhas arroladas, a ausência injustificada, importará em extinção do processo.
No caso de produção de prova testemunhal, deverão depositar o rol com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias antes da audiência pautada, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do CPC. 3.
Intimem-se as partes através dos seus patronos. 4.
Existindo requerimento, desde que devidamente fundamentado, para participação na forma virtual, retornem conclusos para análise do pedido, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações do presente despacho.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
28/07/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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28/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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27/05/2024 03:02
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/04/2024 23:59.
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26/05/2024 10:26
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/04/2024 23:59.
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26/05/2024 10:26
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 30/04/2024 23:59.
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07/05/2024 12:05
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
11/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:42
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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04/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 21:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 21:16
Decorrido prazo de MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:16
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:16
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 10:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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24/02/2024 10:49
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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24/02/2024 10:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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24/02/2024 10:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/02/2024 10:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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24/02/2024 10:45
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000489-44.2015.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Magdiel Manaem Ferreira Dos Santos Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:BA39418) Reu: Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Allianz Seguros S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000489-44.2015.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MAGDIEL MANAEM FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB:BA39418) REU: COELBA e outros Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MAGDIEL MANEM FERREIRA DOS SANTOS em face da COELBA.
Contestação apresentada pela COELBA.
Decisão deferindo o pedido de denunciação da lide.
Contestação apresentada pela ALLIANZ SEGUROS SA.
Réplica apresentada pela parte autora.
Ata de audiência de conciliação. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Com fundamento no art. 357 do CPC, passo à decisão de saneamento e de organização do processo: - Das preliminares a) Denunciação da lide: matéria devidamente analisada, conforme decisão de ID 14532980, Pág. 7.
Ademais, a denunciada já apresentou contestação. b) Chamamento ao processo: prejudica a análise, considerando o acolhimento da denunciação da lide. - Do ponto controvertido: Fixo como ponto controvertido a própria contraposição dialética entre inicial e contestação, notadamente quanto à responsabilidade civil das promovidas pelo suposto ato ilícito praticado em desfavor do autor, sendo objeto de apreciação: a) danos morais, b) danos estéticos, c) danos materiais.
Intimem-se as partes da decisão da decisão saneadora (art. 357, §2º, CPC).
Prazo: 5 dias.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, 11 de junho de 2023.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
19/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:57
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:57
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:57
Decorrido prazo de MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:57
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:57
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:23
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 23:23
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 23:22
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 23:21
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 23:20
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 16:17
Expedição de citação.
-
11/06/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2022 09:36
Decorrido prazo de COELBA em 29/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 01:52
Decorrido prazo de MAGDIEL MANAEM FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 05:24
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 05:24
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 05:24
Decorrido prazo de MARIVANIA RODRIGUES OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 05:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:22
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 14/06/2021 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
22/06/2021 03:50
Decorrido prazo de COELBA em 21/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 10:01
Expedição de citação.
-
11/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:33
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/06/2021 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
11/06/2021 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 11:38
Expedição de citação.
-
10/06/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2021 19:39
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
06/06/2021 19:39
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
06/06/2021 19:39
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
06/06/2021 19:39
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
01/06/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 14:57
Expedição de citação.
-
28/05/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:10
Expedição de petição.
-
28/05/2021 14:10
Expedição de petição.
-
28/05/2021 14:10
Expedição de despacho.
-
28/05/2021 14:10
Intimação
-
28/05/2021 14:09
Expedição de petição.
-
28/05/2021 14:09
Expedição de petição.
-
28/05/2021 14:09
Expedição de despacho.
-
28/05/2021 14:09
Intimação
-
18/05/2021 01:46
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:46
Decorrido prazo de COELBA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:46
Decorrido prazo de MAGDIEL MANAEM FERREIRA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:44
Expedição de despacho.
-
16/04/2021 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 12:12
Juntada de petição inicial
-
09/03/2018 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/02/2018 10:32
PETIÇÃO
-
16/02/2018 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/02/2018 11:17
PETIÇÃO
-
01/02/2018 11:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2018 09:48
RECEBIMENTO
-
17/01/2018 09:38
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2017 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/11/2017 08:40
CONCLUSÃO
-
30/11/2017 08:39
DOCUMENTO
-
30/11/2017 08:33
AUDIÊNCIA
-
18/10/2017 12:13
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2016 11:50
CONCLUSÃO
-
12/12/2016 11:49
PETIÇÃO
-
12/12/2016 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/12/2016 11:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/11/2016 09:10
DOCUMENTO
-
08/11/2016 13:08
PETIÇÃO
-
08/11/2016 13:03
PETIÇÃO
-
03/11/2016 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/10/2016 09:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2016 13:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/08/2016 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/08/2016 11:04
RECEBIMENTO
-
17/08/2016 11:03
LIMINAR
-
02/08/2016 09:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/07/2016 08:39
CONCLUSÃO
-
27/07/2016 11:35
RECEBIMENTO
-
03/05/2016 14:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2016 14:47
CONCLUSÃO
-
03/05/2016 14:19
PETIÇÃO
-
03/05/2016 13:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2016 12:42
CONCLUSÃO
-
27/01/2016 12:12
PETIÇÃO
-
27/01/2016 12:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2016 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/01/2016 10:42
PETIÇÃO
-
08/01/2016 08:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/12/2015 11:49
DOCUMENTO
-
07/10/2015 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/10/2015 09:56
RECEBIMENTO
-
30/09/2015 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2015 12:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/09/2015 12:58
CONCLUSÃO
-
30/09/2015 12:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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